Você sabe como funciona o plano de saúde? Será que as coberturas são todas iguais? A melhor opção de cobertura é sempre a mais cara? As operadoras recusam pessoas com doenças preexistentes? A coparticipação está disponível apenas para planos empresariais?
De tanto serem repetidas, algumas afirmações acabam ganhando o contorno de verdadeiras. Mas muitas das crenças sobre planos de saúde não passam de informações equivocadas, que impedem que o usuário aproveite os benefícios de sua cobertura médica.
Fizemos uma lista com 9 dessas afirmações para ajudar você a diferenciar o que é mito do que é fato. Descubra agora a verdade sobre cada uma dessas afirmações!
1. O Plano de Saúde mais adequado custa mais caro
Esse é geralmente o primeiro mito que costuma enganar o usuário. O valor do plano está relacionado com a abrangência da sua rede de hospitais e laboratórios. As opções de planos mais caras oferecem rede credenciada mais ampla, com hospitais de custo elevado.
No entanto, nem todos os usuários buscam uma rede extensa de atendimento; muitos encontram um bom atendimento em instituições completas, mesmo que não sejam de alto custo. Por isso, antes de olhar o preço do seu plano, considere a localização dos pontos de atendimento e se essa rede atende ao que você necessita.
Identifique o plano que melhor satisfaz suas necessidades — e se o valor da mensalidade cabe no seu bolso.
2. Só os Planos de Saúde empresariais oferecem coparticipação
Muitas pessoas acreditam, erroneamente, que as operadoras oferecem a coparticipação apenas em planos empresariais e não disponibilizam essa modalidade para pessoa física.
Mas ao contrário do que prega o senso comum, essa modalidade está disponível para planos empresariais, familiares e individuais.
Na coparticipação, o beneficiário paga um valor percentual ou fixo por procedimento realizado. Esse valor nunca corresponde ao custo integral e é cobrado apenas quando o benefício é utilizado.
Cada operadora apresenta regras próprias, mas a coparticipação não deve ultrapassar 50% do valor do procedimento.
3. O plano não aceita pessoas com doenças preexistentes
Esse é um dos mitos mais perigosos, pois ele pode impedir que alguém que realmente precisa de atendimento desista de contratar a assistência médica antes mesmo de se informar sobre as condições.
Pessoas com doenças preexistentes podem aderir a um plano de saúde e usufruir dos procedimentos. A condição é que, antes do primeiro atendimento, ela precisa aguardar o período de carência a ser cumprido.
Para o caso de usuários com doenças preexistentes à contratação do plano, a carência para utilização do benefício pode chegar a até dois anos para essas doenças.
4. Ex-funcionários perdem o direito ao plano
Se a empresa desligar o colaborador sem justa causa e ele tiver contribuído mensalmente com o custeio do plano, ele pode continuar como beneficiário do plano de saúde. Para garantir o direito, ele deve atentar para o prazo e cumprir algumas regras.
Ele tem 30 dias, a contar da data do desligamento, para comunicar à empresa sobre seu interesse em continuar usufruindo do plano. Conforme o período de contribuição para o custeio do plano, ele poderá permanecer usando o benefício entre 6 meses e 2 anos.
Outra obrigação do ex-funcionário será arcar integralmente com a mensalidade. Mas não esqueça: o benefício é concedido apenas a quem contribui mensalmente com o plano, excluindo a coparticipação. A empresa que subsidia 100% do valor não estende esse direito. Além disso, mensalidades de dependentes e contribuições sobre coparticipação não entram nessa regra.
5. Os materiais usados em cirurgia podem ser cobrados à parte
Os planos de saúde são regulamentados por normas específicas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no Brasil. De acordo com essas normas, a cobertura dos planos de saúde deve incluir tanto os procedimentos médicos quanto os materiais necessários para a realização desses procedimentos.
A proibição de cobrar à parte pelos materiais utilizados em cirurgias está relacionada ao princípio da integralidade da assistência à saúde, que visa garantir que o usuário do plano tenha acesso a todos os recursos necessários para o tratamento sem ter que arcar com custos adicionais.
Além disso, a ANS estabelece que os planos de saúde devem cobrir uma lista de procedimentos e eventos em saúde, incluindo os materiais necessários para cirurgias.
Dessa forma, os planos não podem cobrar separadamente por itens como luvas, agulhas, suturas e outros materiais utilizados durante um procedimento cirúrgico.
Essa regulamentação visa assegurar que os beneficiários dos planos de saúde recebam uma cobertura abrangente e adequada, evitando surpresas financeiras e garantindo o acesso aos recursos necessários para o tratamento médico.
6. O consumidor é penalizado, caso saia do plano
As operadoras de planos de saúde não podem penalizar um indivíduo por sair do plano, por isso existem regras específicas para a portabilidade de carências.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no Brasil, por exemplo, estabelece regras, permitindo que o beneficiário troque de plano sem a necessidade de cumprir novamente prazos de carência já cumpridos no plano anterior, ajudando a proteger o consumidor e promovendo a concorrência entre as operadoras.
Entretanto, é importante observar que as condições contratuais podem variar entre os planos de saúde, e é fundamental ler atentamente o contrato antes de fazer qualquer mudança.
Além disso, é sempre recomendável entrar em contato com a operadora ou a ANS para obter informações específicas sobre a portabilidade e entender melhor como ela funciona no contexto do plano em questão.
7. O plano pode limitar as sessões de psicoterapia
A regulação sobre a limitação de sessões de psicoterapia nos planos de saúde está relacionada à garantia do acesso adequado aos cuidados de saúde mental. A Lei nº 13.935/2019, que regula a prestação de serviços de psicologia e serviço social nas redes públicas de educação básica, determina que o profissional de saúde deve definir a quantidade de sessões, respeitando a avaliação clínica e as necessidades específicas do paciente.
Dessa forma, a limitação arbitrária do número de sessões por parte dos planos de saúde pode interferir na autonomia do profissional de saúde mental e na individualização do tratamento, prejudicando a eficácia do acompanhamento terapêutico.
A Resolução Normativa nº 387 da ANS garante que apenas o profissional de saúde pode definir o número de sessões de psicoterapia, proibindo que planos de saúde imponham limites fixos. A legislação assegura o acesso individualizado e adequado ao tratamento.
8. Pessoas com deficiência têm dificuldade para adquirir o plano
A garantia de acesso das pessoas com deficiência aos planos de saúde sem dificuldades está fundamentada em princípios de igualdade, não discriminação e inclusão social.
No contexto do Brasil, essa proteção é respaldada por legislações que buscam assegurar os direitos das pessoas com deficiência, promovendo a equidade no acesso aos serviços de saúde.
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 5º, que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.
Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) reforça a necessidade de eliminar barreiras e garantir a participação plena e efetiva das pessoas com deficiência em todos os aspectos da vida social, incluindo o acesso aos serviços de saúde.
No âmbito da saúde suplementar, a ANS também estabelece normas específicas para proteger os direitos das pessoas com deficiência. Os planos de saúde não podem recusar a contratação nem impor condições mais onerosas por causa da deficiência do beneficiário.
Isso significa que as pessoas com deficiência não podem enfrentar dificuldades adicionais ou discriminação no momento de contratar um plano de saúde.
Essas medidas têm o objetivo de assegurar que as pessoas com deficiência tenham o mesmo acesso aos serviços de saúde que as demais, sem enfrentar obstáculos injustificados.
A igualdade no acesso aos planos de saúde contribui para a promoção da dignidade, autonomia e qualidade de vida das pessoas com deficiência.
9. Uma pessoa pode ser impedida de contratar o plano de saúde
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 196, que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, assegurando a igualdade no acesso às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Além disso, a Lei nº 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, proíbe práticas discriminatórias na contratação dos planos.
As operadoras de planos de saúde não podem recusar a contratação com base em critérios discriminatórios, como idade, sexo ou doenças preexistentes. A legislação garante acesso igualitário aos serviços privados de saúde, promovendo inclusão, equidade e justiça social.
Agora você já sabe como funciona o plano de saúde! Porém, pode até ser que, na hora de contratar um, você ainda fique em dúvida em qual escolher para as necessidades da família, mas com a ajuda deste guia, você estará prevenido contra os principais mitos. Isso significa que você conhece seus direitos e escolhe uma operadora de confiança que cumpre tudo o que acordou em contrato, sem surpresas negativas ao usar o plano.
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