Situações de cobertura de seguro de vida negadas não são raras e, em alguns casos, podem ter algum fundamento, enquanto noutros, não há como a seguradora sustentar a negativa. A jurisprudência já firmou certas situações que você pode alegar e deve conhecer.
Por sua vez, a ocorrência de um sinistro requer algumas iniciativas dos beneficiários do seguro, por vezes do próprio segurado, para que a indenização se efetive sem maiores obstáculos. É preciso que os interessados saibam o que fazer nessas situações.
Continue a leitura e descubra que medidas tomar nos casos de seguro de vida negado.
O que é o seguro de vida?
A necessidade de garantir um amparo, em especial para os entes queridos, na ocorrência do inesperado de uma partida ou da incapacidade produtiva leva qualquer pessoa à busca de uma solução. Essa procura encontra sua melhor resposta no seguro de vida.
Este, por sua vez, é um contrato que o interessado (segurado) faz com uma seguradora que se dispõe a indenizar os beneficiários indicados, no caso de ausência do proponente. Da mesma forma, o próprio segurado pode ser indenizado se não houver óbito, mas uma invalidez ou uma doença incapacitante.
Para a vigência desse contrato, o segurado paga um valor previamente ajustado denominado prêmio à seguradora. Em contrapartida, esta se compromete a realizar o pagamento de uma indenização aos beneficiários ou ao próprio segurado, se ocorrer qualquer das situações previstas no contrato e denominadas de coberturas.
Existem diferentes coberturas ou ocorrências para as quais o contrato faz a previsão e que podem dar razão à indenização. Essas situações são eleitas pelo proponente a partir de opções oferecidas pelas diversas seguradoras após uma cotação antes da contratação.
Um corretor de seguros orienta você nesse universo de possibilidades e apresenta as melhores opções para sua escolha. A seguradora define o valor do prêmio a pagar com base na sua proposta e no seu perfil.
A seguradora permite parcelar o valor mensalmente e indica quanto será cada parcela de acordo com o número de divisões.
Finalmente, é bom saber que a contratação de um seguro de vida gera um documento denominado apólice. Neste documento, estão descritos os principais aspectos do contrato, como as coberturas previstas, o valor do prêmio, a validade do seguro e os beneficiários indicados, entre outros.
Por que uma cobertura do seguro de vida pode ser negada?
Algumas circunstâncias ou acontecimentos podem induzir ao não pagamento da indenização do seguro de vida. A legislação pertinente geralmente fundamenta e prevê essas situações.
No entanto, é importante que o segurado tenha conhecimento dessas possibilidades para que possa evitá-las, na medida do possível. Acompanhe e conheça as principais razões para a negativa da seguradora na hora de pagar a indenização.
Atraso no pagamento
A mais comum entre as causas para o seguro de vida negado é a inadimplência do segurado, isto é, o não pagamento de alguma parcela devida do prêmio. Para que possa haver a negativa, é indispensável que a seguradora tenha comunicado ao segurado a existência do atraso no pagamento do prêmio.
Doenças preexistentes
Doenças preexistentes, para fins de seguro, são aquelas que o segurado sabia que tinha antes da contratação do seguro, mas não informou à seguradora. Para que haja sustentação da seguradora na negativa, é preciso que o proponente tenha deixado de informá-las quando preencheu a chamada declaração de saúde na contratação.
Falta de cobertura do risco
Quando a ocorrência que suscitou a partida inesperada ou a invalidez do segurado se dá por algum motivo não previsto no contrato, fala-se em falta de cobertura do risco. A seguradora só poderá negar o pagamento se ficar demonstrado que de fato não havia cobertura para a ocorrência.
Suicídio nos dois primeiros anos de vigência
Se o segurado cometer suicídio nos 2 primeiros anos de vigência do seguro, a seguradora não paga a indenização. Assim, a negativa da seguradora em situações dessa natureza só poderá ocorrer dentro desse período definido pela Súmula 610, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Comprovação de embriaguez
Nos contratos de seguro de automóvel, há o reconhecimento da Justiça quanto à exclusão da cobertura em acidente de trânsito decorrente de embriaguez. No seguro de vida, a lei proíbe essa exclusão e impede a seguradora de negar o pagamento da indenização por esse motivo.
O que fazer quando uma cobertura do seguro de vida for negado?
Se a seguradora alegar alguma das hipóteses citadas, você deve procurar um profissional especializado para avaliar o caso e decidir o caminho a seguir.
É preciso levar em conta que existe um prazo para que sejam tomadas medidas de contestação da negativa da seguradora. Nesse caso, o segurado dispõe do prazo de 1 ano contado a partir do recebimento da notificação formal de que a seguradora não pagará a indenização.
No caso de estar em questão apenas a situação dos beneficiários, ou seja, houve óbito do segurado, o prazo será de 3 anos para que aqueles possam exigir o pagamento da indenização. De todo modo, podemos descrever assim as medidas que você deve tomar:
- reunir toda a documentação pertinente à situação de regularidade do segurado em relação ao contrato:
- apólice;
- documentação pessoal do segurado;
- documentação pessoal dos beneficiários;
- recibos de pagamentos do prêmio;
- documentação de aviso do sinistro;
- notificação da negativa de pagamento da indenização;
- procurar um profissional especializado, expor o caso e apresentar os documentos disponíveis;
- decidir pela iniciativa ou não de uma ação judicial para percepção da indenização;
- em havendo prosseguimento, seguir as orientações do advogado nomeado para a ação.
Você pode ver que, em muitos casos, a seguradora não consegue sustentar a negativa do seguro de vida e não pode recusar o pagamento da indenização. Nesses casos, os beneficiários ou o próprio segurado precisam tomar algumas medidas para garantir seus direitos.
Se você já teve alguma experiência com indenização de seguro, comente aqui ou simplesmente deixe sua impressão a respeito deste post. Os próximos visitantes agradecem.