Seguros são proteções essenciais para quem deseja tranquilidade no dia a dia, seja para viver, seja para trabalhar. Em especial, são indispensáveis quando a preocupação maior é com alguém a quem amamos (o beneficiário do seguro de vida) e não queremos deixar desamparado se ocorrer, por exemplo, uma partida inesperada.
Então, como funciona o seguro de vida? Como você garante essa proteção para a família? Quem pode receber a indenização de um seguro de vida, ou seja, quem são os beneficiários?
Para conhecer as respostas a esses questionamentos e saber ainda mais, acompanhe este post.
Como funciona um seguro de vida?
Um seguro de vida é um contrato que você (segurado) faz com uma seguradora, a fim de que ela indenize pessoas que você indicar (beneficiários), em caso de fatalidade ou impedimento de continuar com suas atividades normais. Assim, havendo morte ou invalidez, o seguro providencia a indenização contratada.
Você acerta esse valor de amparo já na contratação, e ele serve de referência para o prêmio — o preço que você paga pelo seguro. Além disso, outras variáveis aumentam os riscos envolvidos: idade, atividade profissional, estilo de vida, existência de doenças, entre outras.
O mercado chama de sinistro toda situação prevista em contrato que gera direito à indenização. Nesse sentido, existe cobertura contratada para cada tipo de ocorrência. Você escolhe as coberturas que deseja entre as opções que a seguradora oferece e que seu corretor de seguros apresenta.
Depois que você define as coberturas na proposta, a seguradora calcula o prêmio e vocês assinam o contrato. Você recebe, então, a apólice do seguro com todas as informações e condições contratadas.
Assim, ocorrendo um sinistro, a seguradora avalia o evento e paga a indenização. Mas, nesse caso, quem são os beneficiários que receberão o valor previsto na apólice? Acompanhe!
Quem são os beneficiários do seguro?
O conceito de beneficiário do seguro de vida é fácil de entender: é simplesmente a pessoa ou as pessoas que o segurado indica para receber o benefício. Quase sempre são membros da família — cônjuge, filhos e pais —, mas também pode ser um amigo, um colega de trabalho ou qualquer pessoa indicada pelo contratante (segurado).
Na verdade, o próprio segurado pode ser o beneficiário no caso, por exemplo, de um acidente que provoque uma invalidez que o impeça de trabalhar. Ele mesmo pode ser beneficiário do seguro e receber a indenização. Ou seja, o seguro de vida também pode indenizar mesmo sem morte envolvida no sinistro.
Como ficam os herdeiros do segurado?
É importante destacar que a indenização do seguro de vida não se confunde com uma herança, que envolve testamentos e herdeiros naturais e indicados. Na verdade, o dinheiro do seguro nem passa por inventário: vai direto para o beneficiário indicado na apólice.
No entanto, herdeiros também podem receber a indenização do seguro em determinadas situações. O segurado pode indicar um herdeiro como beneficiário; nesse caso, havendo sinistro, a seguradora indeniza essa pessoa porque o segurado a indicou para isso.
Mas existe outra situação em que os herdeiros recebem a indenização do seguro de vida: quando não há beneficiário indicado na apólice. O próprio segurado pode ter optado por não indicar um, ou pode ter ocorrido o falecimento do beneficiário indicado antes do sinistro.
Nesse caso, a lei aplica os critérios da chamada vocação hereditária. Na prática, isso significa que ela indica o parente mais próximo para receber a indenização do seguro.
Para definir o herdeiro imediato, existe uma ordem natural: primeiro os descendentes (filhos e netos), depois os ascendentes (pais e avós) e, por fim, os colaterais (irmãos, tios e primos). Se não houver filhos, a indenização passa aos netos, e assim por diante.
Indenização de beneficiário e de herdeiro
Considere, por exemplo, uma pessoa que faz um seguro de vida e coloca como beneficiários os seus pais, dividindo a indenização entre os dois: 50% para o pai e 50% para a mãe. Mas e se o pai, que é beneficiário, falecer antes do próprio segurado?
Nesse caso, a mãe continua com sua parte de 50%. A parte que seria do pai falecido passa a ser direito dos filhos do segurado, e eles dividem esse valor entre si. Assim, a mãe recebe 50% como beneficiária, e os filhos dividem os outros 50% como herdeiros.
O que levar em conta na hora de contratar um seguro?
Você já viu que contratar um seguro de vida é um investimento importante para a tranquilidade e a segurança da família. Por isso, vale tomar alguns cuidados que garantam um produto capaz de atender às suas necessidades reais.
Para isso, uma corretora de seguros experiente e de confiança será sua melhor parceira. Seu corretor é o profissional responsável por trazer as melhores opções do mercado, para que você escolha a que mais atende às suas expectativas e às da família.
Nesse sentido, considere as seguintes medidas que serão um grande facilitador para sua decisão na escolha da seguradora, do plano mais adequado e das coberturas necessárias:
- conheça as opções oferecidas pelo mercado;
- pesquise sobre as seguradoras ofertantes;
- verifique a situação de regularidade da seguradora junto à Superintendência de Seguro Privados (SUSEP);
- saiba exatamente o que você precisa (valor da indenização, preço do seguro, coberturas adicionais);
- ouça seu corretor de seguros.
Como você viu, indicar o beneficiário do seguro de vida é um passo importante para quem quer garantir amparo à família em caso de ausência repentina ou incapacidade de prover recursos. Por isso, vale considerar a relação entre beneficiários e herdeiros: na ausência dos primeiros, a lei aplica o sistema de vocação hereditária.
Gostou deste post? Confira agora as 4 vantagens de contratar um seguro de vida para você.







