Conheça 9 dos principais mitos sobre plano de saúde
Você sabe como funciona o plano de saúde? Será que as coberturas são todas iguais? A melhor opção é sempre a mais cara? As operadoras recusam pessoas com doenças preexistentes? A coparticipação está disponível apenas para planos empresariais?
De tanto serem repetidas, algumas afirmações acabam parecendo verdadeiras. Mas muitas crenças sobre planos de saúde não passam de informações equivocadas. Elas, inclusive, impedem que o usuário aproveite os benefícios da própria cobertura médica.
Por isso, reunimos 9 dessas afirmações para ajudar você a diferenciar o que é mito do que é fato. Descubra agora a verdade sobre cada uma delas!
1. O plano de saúde mais adequado custa mais caro
Esse costuma ser o primeiro mito a enganar o usuário. Na verdade, o valor do plano está ligado à abrangência da rede de hospitais e laboratórios. Por isso, as opções mais caras geralmente oferecem uma rede credenciada mais ampla, com hospitais de custo elevado.
No entanto, nem todo usuário precisa de uma rede extensa. Muita gente encontra bom atendimento em instituições completas, mesmo sem serem as mais caras. Portanto, antes de olhar o preço, considere a localização dos pontos de atendimento e se essa rede atende ao que você realmente precisa.
Identifique o plano que melhor satisfaz suas necessidades. Depois, confira se o valor da mensalidade cabe no seu bolso.
2. Só os planos de saúde empresariais oferecem coparticipação
Muita gente acredita, erroneamente, que a coparticipação existe apenas em planos empresariais. Mas essa modalidade também está disponível para planos familiares e individuais.
Na coparticipação, o beneficiário paga um valor percentual ou fixo a cada procedimento realizado. Esse valor nunca corresponde ao custo integral, e é cobrado só quando o benefício é usado. Cada operadora define suas próprias regras, mas a coparticipação não pode ultrapassar 50% do valor do procedimento.
3. O plano não aceita pessoas com doenças preexistentes
Esse é um dos mitos mais perigosos, já que pode fazer alguém desistir de contratar um plano antes mesmo de se informar direito. Na verdade, pessoas com doenças preexistentes podem aderir a um plano normalmente.
A única condição é cumprir o período de carência antes do primeiro atendimento relacionado à doença. Para essas condições específicas, a carência pode chegar a até dois anos.
4. Ex-funcionários perdem o direito ao plano
Se a empresa demitir o colaborador sem justa causa, e ele tiver contribuído mensalmente com o custeio do plano, ele pode continuar como beneficiário. Para isso, precisa ficar atento ao prazo e cumprir algumas regras.
Ele tem 30 dias, a partir do desligamento, para comunicar à empresa o interesse em continuar no plano. Dependendo do tempo de contribuição, pode permanecer usando o benefício entre 6 meses e 2 anos — mas passa a arcar integralmente com a mensalidade.
Vale lembrar: esse direito vale só para quem contribuía mensalmente, excluindo a coparticipação. Além disso, a empresa que paga 100% do plano não é obrigada a estender esse direito, assim como mensalidades de dependentes.
5. Os materiais usados em cirurgia podem ser cobrados à parte
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamenta os planos de saúde no Brasil. Segundo essas normas, a cobertura precisa incluir tanto os procedimentos médicos quanto os materiais necessários para realizá-los.
Essa proibição de cobrança separada segue o princípio da integralidade da assistência à saúde. Na prática, isso garante que o usuário tenha acesso a tudo que precisa, sem custos adicionais. Por isso, os planos não podem cobrar à parte por luvas, agulhas, suturas e outros materiais usados durante a cirurgia.
6. O consumidor é penalizado se sair do plano
As operadoras não podem penalizar quem decide sair do plano — por isso existem regras específicas de portabilidade de carências.
A ANS permite que o beneficiário troque de plano sem cumprir novamente carências já cumpridas no anterior. Isso protege o consumidor e ainda estimula a concorrência entre operadoras. Ainda assim, as condições contratuais variam entre planos — por isso, vale sempre ler o contrato com atenção antes de qualquer mudança e, se tiver dúvida, consultar a operadora ou a própria ANS.
7. O plano pode limitar livremente as sessões de psicoterapia
Aqui o mito é parcial. A Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS garante cobertura mínima obrigatória de 18 sessões de psicoterapia por ano de contrato — ou seja, o plano não pode oferecer menos que isso.
Portanto, dentro desse mínimo, a limitação não é livre nem arbitrária: ela segue uma regra clara da ANS. A exceção fica por conta do Transtorno do Espectro Autista (TEA), cujas sessões de psicoterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia não têm limite algum, segundo alteração posterior da própria resolução.
Assim, antes de contratar um plano pensando em saúde mental, vale confirmar como a operadora aplica essa cobertura mínima no contrato.
8. Pessoas com deficiência têm dificuldade para adquirir o plano
A garantia de acesso sem dificuldades está fundamentada em princípios de igualdade e inclusão social. No Brasil, essa proteção vem de legislações que buscam assegurar os direitos das pessoas com deficiência.
A Constituição Federal estabelece, no artigo 5º, que todos são iguais perante a lei. Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) reforça a eliminação de barreiras no acesso aos serviços de saúde.
No âmbito da saúde suplementar, a ANS também protege esse direito: os planos não podem recusar a contratação nem impor condições mais onerosas por causa da deficiência do beneficiário.
9. Uma pessoa pode ser impedida de contratar o plano de saúde
A Constituição Federal, no artigo 196, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Além disso, a Lei nº 9.656/1998, que regula os planos privados de saúde, proíbe práticas discriminatórias na contratação.
Portanto, as operadoras não podem recusar a contratação com base em idade, sexo ou doenças preexistentes. A legislação garante acesso igualitário aos serviços privados de saúde, promovendo inclusão e justiça social.
Agora você já conhece os principais mitos sobre plano de saúde! Na hora de escolher a melhor cobertura para as necessidades da sua família, esse conhecimento ajuda a evitar decisões baseadas em informação errada — e a exigir da operadora exatamente o que a lei garante.
Compartilhe este post com quem também precisa desmistificar esses pontos sobre plano de saúde!








