Sempre devemos adotar a prevenção, e não se pode dispensar o seguro contra incêndio em imóvel alugado desse cuidado. Primeiro, porque se trata de procedimento obrigatório, mas, sobretudo, porque é a garantia da possibilidade de recomposição dos prejuízos ou das perdas no patrimônio.
Podemos considerar diversas situações, como casas, apartamentos residenciais ou comerciais e outros imóveis comerciais, entre outros. Assim, esse é um assunto que interessa a muita gente, tanto aos locadores como aos locatários.
Quer saber mais? Continue a leitura e saiba quem deve pagar o seguro contra incêndio em imóvel alugado.
O que é o seguro contra incêndio em imóvel?
Todo bem patrimonial deve estar segurado para que eventualidades que ponham em risco sua integridade como os danos ou a própria perda ocorrida possam ser corrigidas. Isso, por vezes, pode significar uma despesa muito elevada para locatário e locador.
Por essa razão, o seguro contra incêndio para proteção do imóvel que você está alugando deve estar entre as suas prioridades. Afinal, muita coisa, senão tudo o que está lá dentro, é seu e pode ser danificado ou perdido e, desse modo, o planejamento financeiro da família pode ficar comprometido.
A proteção contra incêndio é uma cobertura básica do seguro residencial para resguardo do imóvel contra os efeitos, como os estragos e os diversos prejuízos provocados pelo fogo. Considera-se essa cobertura essencial e obrigatória em todas as modalidades desse tipo de seguro.
Assim, se um incêndio atingir uma casa ou apartamento, a seguradora pagará ao beneficiário a indenização prevista na apólice, considerando os danos e o valor de mercado do imóvel.
Na investigação das causas do incêndio poderão ser encontradas origens como curto-circuito, vazamento de gás de cozinha ou o descuido na utilização de uma vela, entre outras. De todo modo, a proteção desta cobertura é para incêndio acidental e não cobre uma ação criminosa.
Ressaltamos que você pode contratar seguro contra incêndio para qualquer tipo de imóvel locado. Assim, casas e apartamentos residenciais, tanto quanto salas comerciais, por exemplo, podem ter o seu seguro contra incêndio.
Quais suas principais características e benefícios?
Inicialmente, a cobertura básica é para o imóvel com danos nas paredes, piso ou teto. Além da proteção do imóvel propriamente, é possível incluir na apólice cobertura para bens como mobiliário, veículos e eletrodomésticos, entre outros bens.
Duas outras coberturas já estão incluídas juntamente com o seguro residencial contra incêndio e sua renovação. Assim, também fazem parte da cobertura básica a proteção contra queda de raios e contra explosões, com vistas à reconstrução do imóvel e reposição dos bens danificados.
O seguro residencial no qual a cobertura contra incêndio está inserida traz alguns benefícios para o segurado e facilita algumas vantagens. Veja por que você deve ter um seguro contra incêndios para sua residência e proteger o que é importante para você:
- tranquilidade pela proteção de sua casa;
- possibilidade de assistência 24 horas para diferentes necessidades do dia a dia;
- possibilidade de inclusão de outras coberturas;
- melhor relação custo-benefício;
- suporte profissional para reparos;
- cumprimento de previsão legal ou contratual.
Na prática, este é um seguro cujo prêmio (preço do seguro) é baixo, especialmente quando comparado com a indenização. Esse valor cobrado pela seguradora costuma variar em função das coberturas contratadas, do tipo de imóvel e de sua localização.
Assim, você pode perceber que existem boas razões para contratar um seguro contra incêndio para um imóvel alugado. Mas, afinal, quem paga mensalmente as parcelas do prêmio do seguro contra incêndio: o proprietário ou o inquilino? Acompanhe!
Quem deve pagar o seguro contra incêndio em imóvel alugado?
Muitas pessoas têm essa dúvida, que frequentemente não esclarecem bem e quase sempre ignoram ao contratar o aluguel. De todo modo, o que não pode ocorrer é a inadimplência no seguro. Então, vamos lá!
Existe uma previsão legal para a indicação do responsável pelo seguro contra incêndio. No Brasil, a Lei No 8.245/1991, conhecida como “Lei do Inquilinato”, determina que todo locador está obrigado, entre outras, a pagar “o prêmio de seguro complementar contra fogo”.
No entanto, a mesma lei faculta o entendimento contratual entre as partes podendo conferir essa responsabilidade ao locatário. Assim, é possível a existência de uma cláusula no contrato fazendo a previsão de que caberá ao inquilino (locatário) o pagamento do seguro contra incêndio.
O proprietário do imóvel é inicialmente responsável pelo seguro contra incêndio, mas o contrato pode transferir essa obrigação ao inquilino, que escolhe a seguradora livremente.
No caso de apartamento, o condomínio contrata o seguro contra incêndio para áreas comuns, incluído na taxa condominial. A proteção do interior é responsabilidade do proprietário, salvo acordo contratual com o inquilino.
Você pôde ver que o seguro contra incêndio em imóvel alugado é uma iniciativa obrigatória, e as partes podem acertar quem assumirá os custos: locador ou locatário. Independentemente de quem pagará, ambos estarão protegidos pelo alcance das coberturas contratadas, atendendo à legislação e ficando seguros de seu patrimônio.
Agora que você já descobriu quem deve arcar com os custos da contratação, saiba mais sobre o seguro residencial contra incêndio.