Você foi cuidadoso e tomou todas as precauções, mas aquele dia temido chegou. Uma situação desagradável e inesperada, a que chamamos sinistro, ocorreu, colocando em risco o seu patrimônio ou da sua empresa… Como pessoa prevenida que é, você fez um seguro empresarial patrimonial, certo?
Em caso de resposta positiva, o dito prejuízo será coberto pela sua apólice! Neste texto, vamos explicar o que é um sinistro, como eles se caracterizam, como fazer para acionar o seguro em caso de sinistro e quais são os direitos de quem contrata esse tipo de cobertura. Confira!
O que é, afinal, Sinistro no Seguro?
O nome não é dos mais agradáveis, mas o conceito tem o seu lado bom. Dizemos que ocorre um sinistro quando se dá qualquer evento que tenha cobertura prevista no seguro contratado.
A seguradora reembolsa parcial ou integralmente o sinistro, o que é melhor do que enfrentar um problema sem cobertura. A perda é considerada parcial se o conserto custar menos de 75% do valor do bem; caso contrário, é perda integral.
Como agir em caso de Sinistro no Seguro?
Numa situação de ocorrência de sinistro, o segurado deve tomar algumas providências indispensáveis, tais como comunicar imediatamente às autoridades (Corpo de Bombeiros, Polícia ou Defesa Civil, dependendo da ocorrência) e entrar em contato com a seguradora, por meio de sua central do atendimento, e com o seu corretor.
A seguradora responde a cada comunicação com orientações sobre como proceder para dar andamento ao processo. Por isso, se o seu seguro é empresarial, é importante garantir que a seus funcionários estejam devidamente orientados para agir, em caso de necessidade.
A principal providência é verificar a apólice, que indica os procedimentos e documentos necessários. Envie esses documentos com a descrição detalhada dos bens perdidos para a seguradora ativar a cobertura.
Qual o procedimento para agilizar a análise da seguradora?
Quando ocorre um sinistro, é essencial apurá-lo de forma transparente e rápida, garantindo uma vistoria eficiente para agilizar a indenização. Nas empresas, agir corretamente reduz perdas: facilitar o acesso da seguradora, fornecer informações, colaborar com autoridades, preservar o local e aguardar autorização antes de reparos. Também é importante informar a seguradora sobre notificações legais e outros seguros. O segurado não deve modificar o bem sinistrado, exceto por ordem oficial ou para evitar maiores danos.
Quais são os documentos necessários?
A lista de documentos varia conforme o seguro, mas a empresa deve ter à mão contrato social, CNPJ e documentos dos sócios. Para avaliar os prejuízos, a seguradora solicita laudos, orçamentos, comprovantes e boletim de ocorrência. O segurado deve proteger os bens não afetados e evitar agravar os danos.
É possível perder o direito à indenização?
Sim, a seguradora pode negar a indenização se o sinistro ocorrer por culpa, má intenção ou fraude do segurado. A empresa deve evitar consertos antes da vistoria e proteger os bens não afetados, que passam à seguradora após o pagamento. Depois, a seguradora pode buscar ressarcimento judicial contra os responsáveis pelo sinistro.
Quanto tempo leva para receber?
O pagamento por um sinistro normalmente leva até 30 dias corridos, que começam a contar a partir da data em que o último documento exigido é entregue. Em caso de dúvida com fundamento, novos documentos podem ser solicitados e a contagem do prazo é congelada, com retomada somente após o atendimento das exigências.
A seguradora calcula a indenização segundo a apólice, atualizada pelo IPCA, e pode solicitar documentos oficiais e inquéritos para avaliar o dano. O texto ressalta que o sinistro é um acidente coberto pelo seguro, destacando a importância de conhecer os procedimentos, direitos e deveres envolvidos.
Para garantir que um processo tão cheio de detalhes ocorra da melhor maneira possível, é importante poder contar com uma empresa de confiança para adquirir o seu seguro empresarial patrimonial. Se você tem interesse em saber mais sobre essa proteção, entre em contato com a Pulso Seguros. Teremos prazer em ajudá-lo!