A inclusão de dependentes no seguro de saúde é uma das situações que mais causam dúvidas nas pessoas. Muita gente não sabe se é possível inserir o companheiro de união estável, a sogra, o avô e até mesmo o filho adotivo.
Se esse é o seu caso, não se preocupe! Existe uma lei (9.656/98, de 1998) (1), que estabelece regras e condutas para os planos e seguros de saúde. Para simplificar, fizemos este post com tudo o que você precisa saber sobre o assunto.
Acompanhe conosco e descubra quem pode ser o seu dependente!
Saiba quem incluir no seguro individual
Em primeiro lugar, você precisa entender que as regras dos seguros de saúde individuais ou familiares — aqueles que o consumidor contrata diretamente com a operadora — são diferentes das regras dos planos coletivos, intermediados por pessoas jurídicas.
No primeiro caso, as regras devem ser estipuladas no contrato. Algumas operadoras oferecem a opção de incluir dependentes futuramente e, outras, não. Sendo assim, é preciso ler com atenção o que estiver escrito e realizar comparações entre as empresas.
Vamos supor que você acabou de se casar, porém o seu seguro não prevê a inclusão de novas pessoas. Nesse caso, será necessário conversar com a operadora para que ela modifique o seu contrato. Mas atenção: o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) (2) diz que, nessas situações, só os novos beneficiários devem cumprir prazos de carência.
Sendo assim, a legislação proíbe as seguradoras de exigir novamente prazos e carências que o titular já tenha cumprido. Em todo caso, vale tentar negociar com a corretora a fim de diminuir ou extinguir os prazos para os novos dependentes.
Entenda como funcionam os seguros coletivos
As regras para o seguro coletivo — ou seja, aqueles destinados a funcionários de empresas, integrantes de associações e sindicatos etc. — são um pouco diferentes. Nesse caso, a lei garante que os parentes “de sangue” (filhos, netos etc.) de até terceiro grau e os de até segundo grau por afinidade (sogros) podem ser dependentes.

Basicamente, você pode incluir as seguintes pessoas:
Parentes de até terceiro grau
- filhos;
- netos;
- bisnetos;
- pais;
- avós;
- bisavós;
- tios;
- sobrinhos;
- irmãos.
Parentes de até segundo grau por afinidade
- sogros;
- cônjuge;
- casais com união estável;
- casais homoafetivos.
Recém-nascidos
No caso dos recém-nascidos, a legislação (9.656/98) diz que a inclusão de um filho (biológico ou adotivo) é obrigatória quando o seguro oferece cobertura obstétrica — essa regra vale tanto para os contratos individuais e familiares quanto para os coletivos.
Para garantir a inclusão, é necessário que o pai e a mãe do bebê procurem a seguradora até 30 dias após o seu nascimento. Faça o contato inicial pessoalmente, por e-mail ou por telefone e lembre-se de anotar o número do protocolo.
É provável que a corretora peça alguns documentos solicitando comprovação de parentesco, como cópia da Certidão de Nascimento, RG e CPF. De todo modo, vale lembrar que o bebê não pode cumprir nenhum prazo de carência. Isso é proibido por lei.
Além disso, é preciso que os pais e as mães estejam cientes de que as operadoras não podem estabelecer condições especiais, aumentar a mensalidade ou recusar a inclusão da criança que nascer com alguma necessidade especial — mesmo que ela necessite de procedimentos, atendimentos, tratamentos ou internações que tenham um alto custo.
Casais homoafetivos
Desde 2010, as operadoras podem incluir casais homossexuais nos planos e seguros de saúde. Apesar disso, muitos ainda têm dúvidas sobre o funcionamento da legislação. É importante salientar que as regras aqui são as mesmas para os casais heterossexuais que não são casados no civil. Será preciso, portanto, comprovar apenas a união estável.
Pais e avós
Se você deseja colocar pais, avós ou bisavós no seguro, é importante saber que não são todas as seguradoras que reconhecem até o terceiro grau por afinidade e que o valor do contrato pode aumentar muito em decorrência da idade dos parentes. Por isso, é fundamental analisar bem se a inclusão é vantajosa, além de conhecer a lei.
Veja o que acontece quando um parente é demitido da empresa
Quando um funcionário (ou integrante de associação, conselho etc.) pede demissão ou é desligado do grupo, a empresa encerra o contrato do seguro de saúde, e os dependentes deixam de ter direito ao serviço. No entanto, em alguns casos, a operadora permite que os familiares permaneçam no plano. Confira:
- demissão sem justa causa do titular que fazia uma contribuição fixa para o custeio do plano: nessa situação, é assegurado ao titular e dependentes o direito de manter a cobertura assistencial do seguro. Porém, eles devem assumir o seu pagamento integral;
- aposentado que fazia uma contribuição fixa para o custeio do plano : se o vínculo empregatício tiver sido de, no mínimo, 10 anos, ele pode continuar com o seguro, desde que assuma seu pagamento;
- morte do titular, se estiver prevista no contrato a remissão por morte.
Conheça bem a legislação
Para evitar problemas com as operadoras, é essencial conhecer bem as regras para saber avaliar o que está no contrato. Além disso, é imprescindível escolher uma corretora de confiança, que tenha boa reputação no mercado. Dessa forma, pesquise bastante, leia a legislação e saiba exatamente quais são os seus direitos e deveres.
A seguir, confira algumas dicas antes de contratar o seguro ideal:
- confira se o contrato permite a inclusão de dependentes e veja quais são os parentes permitidos;
- no caso de seguros que autorizam a inclusão futura de dependentes, atente para os valores e períodos de carência;
- Sempre que precisar incluir uma nova pessoa, envie o pedido por escrito para conseguir comprovar depois o que foi solicitado.
- se você quiser incluir um parente, mas o seu contrato não permitir, negocie com a operadora a mudança do tipo de seguro;
- Se você assinou o contrato antes de janeiro de 1999 (quando a legislação atual entrou em vigor), pode solicitar a modificação do documento.
Em qualquer caso, lembre-se de sempre ler atentamente o que estiver escrito no momento da contratação. Em caso de divergências com a lei, não assine e procure auxílio jurídico.
E aí, gostou do nosso artigo sobre seguro de saúde? Gostaria de ler mais sobre o assunto? Então, confira o post que separamos para você!
(1) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9656.htm
(2) http://www.idec.org.br/






