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Férias e Terceirização: O que diz a Nova Legislação Trabalhista?

Tempo de Leitura: 4 minutos

Por conta do avanço das tecnologias e ferramentas de gestão, principalmente, pontos importantes das leis precisaram ser revistos, de modo a acompanhar os novos modelos de negócios sem que os direitos dos trabalhadores fossem desrespeitados. Boa parte desses pontos diz respeito a férias e regras para a terceirização, temas que, obviamente, interessam à maioria.

E você? Sabe o que mudou com a nova legislação trabalhista? Para esclarecer possíveis dúvidas e ficar por dentro das alterações, acompanhe este post.

Conheça a Nova Legislação Trabalhista

Vigente desde novembro de 2017, a reforma trabalhista foi aprovada pelo plenário do Senado Federal com o objetivo de adequar a legislação às novas realidades do mercado e, ao mesmo tempo, reduzir custos.

Para isso, foi preciso alterar diversos pontos da antiga CLT, criada pelo Decreto-Lei 5.452 em maio de 1943. Exemplos incluem:

  • acordos coletivos: Acordos entre empresas e representantes dos trabalhadores podem, em alguns casos, se sobrepor à CLT, como na troca de feriados para evitar emendas.
  • jornadas de trabalho: Empregado e empregador podem negociar os horários, desde que não ultrapassem 44 horas semanais — antes, o limite era de 8 horas diárias com 2 extras.
  • regulamentação das jornadas parciais: As jornadas parciais podem chegar a 30 horas semanais sem horas extras ou 26 horas com até 6 horas extras, antes limitadas a 25 horas sem extras.
  • regulamentação das jornadas de 12 por 36 horas: A reforma permite jornadas de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de folga.
  • intervalo para o almoço: Em jornadas acima de 6 horas, o intervalo mínimo de 30 minutos pode ser negociado, permitindo compensações no horário, antes fixado em 1 hora.
  • banco de horas: As horas extras podem ser contabilizadas por acordo individual, não precisando mais ser por convenção coletiva.
  • trabalho intermitente: A contratação por tempo de trabalho, sem horário fixo, permite que o colaborador receba só pelo período trabalhado, com direitos proporcionais garantidos.
  • trabalho remoto: O colaborador pode trabalhar remotamente, com custos de material e manutenção definidos em contrato entre empregador e empregado.
  • fim da obrigatoriedade do imposto sindical: O pagamento do imposto sindical passou a ser opcional, antes era obrigatório e equivalente a um dia de trabalho anual.

Saiba como a Nova Legislação Trabalhista incide sobre as Férias

Antes da reforma, o trabalhador podia dividir as férias em até duas vezes, exceto os menores de 18 e maiores de 50 anos. Agora, ele pode tirar as férias de uma só vez ou dividi-las em até três períodos, respeitando regras mínimas de duração.

Empregador e empregado devem acertar a decisão sobre a divisão das férias. É preciso haver consenso entre as partes.

Também é importante mencionar que a lei proibiu iniciar as férias no fim de semana, na véspera ou na antevéspera de feriados, o que desagradava muitos trabalhadores.

Sobre a possibilidade de vender até 10 dias das férias, caso o trabalhador deseje receber o salário correspondente a esse período, não houve nenhuma mudança. Os demais 20 dias continuam sendo reservados ao descanso, obrigatoriamente.

No tocante às férias de colaboradores em jornada parcial, com a reforma eles passaram a ter direito a um período de 30 dias anuais. Antes, tinham direito a, apenas, 18 dias de férias por ano.

Veja as principais alterações acerca da terceirização

Tradicionalmente, o contratante permitia a terceirização apenas para atividades secundárias, como limpeza, conservação e vigilância.

Acreditava-se que isso era importante para que a empresa tomadora pudesse se manter mais focada em sua atividade-fim.

A Lei 13.429 (Lei da Terceirização), aprovada em março de 2017, antes da Reforma Trabalhista, mudou o trabalho temporário e as relações de trabalho em empresas que prestam serviços a terceiros.

Por isso, as mudanças posteriormente feitas na Reforma Trabalhista apenas complementaram a Lei da Terceirização. Com ela, permitiu-se que as empresas terceirizem quaisquer de suas atividades, inclusive a principal, para pessoas jurídicas.

O que mudou em relação aos colaboradores?

Para evitar o fenômeno da “pejotização”, foi proibida a recontratação direta de funcionários que tenham tido vínculo com a empresa contratante, seja como celetistas, seja como autônomos.

Estabeleceu-se, portanto, a obrigatoriedade de um período de “quarentena” sempre que uma empresa demitir um empregado, evitando que possa ser recontratado em seguida como terceirizado (sendo ele titular ou sócio da pessoa jurídica).

O intuito é prevenir que as empresas “obriguem” seus antigos funcionários a se tornarem pessoas jurídicas, apenas para se livrarem das obrigações trabalhistas.

Além disso, determinou-se que os terceirizados devem ter as mesmas condições (treinamento, segurança no trabalho, atendimento ambulatorial e médico, transporte e alimentação) que os efetivos, enquanto os serviços estiverem sendo executados.

Porém, a determinação não se estende a benefícios celetistas, como vale-alimentação, seguro saúde, entre outros, tampouco para a igualdade salarial. O empregado deve discutir e acertar esses quesitos, caso a caso, com o empregador.

Como ficou a questão contratual?

A Lei da Terceirização determina que o contrato de trabalho temporário dure, no máximo, 180 dias (corridos ou não) e permite prorrogá-lo por até 90 dias.

Depois, o prestador de serviços e a empresa tomadora precisam aguardar um intervalo mínimo de 90 dias para firmar outro contrato temporário.

Por fim, vale destacar que a contratante tem responsabilidade pelas obrigações trabalhistas durante o tempo em que o trabalho temporário estiver em andamento, bem como pelo recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias.

O que mudou em relação às prestadoras de serviços?

Para registrar-se no Ministério do Trabalho e Previdência Social, empresas prestadoras de serviço devem ter capital social mínimo de R\$ 100 mil, garantindo segurança às tomadoras contra prejuízos. Os contratos temporários precisam especificar o serviço, prazo, valor e qualificação das partes envolvidas.

Agora que você está por dentro da nova legislação trabalhista, fica mais simples responder aos frequentes questionamentos dos funcionários sobre as mudanças em relação a férias e terceirização. É importante deixar claro que a lei garante os direitos e que todos devem respeitá-los.

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