Por conta do avanço das tecnologias e ferramentas de gestão, principalmente, pontos importantes das leis precisaram ser revistos, de modo a acompanhar os novos modelos de negócios sem que os direitos dos trabalhadores fossem desrespeitados. Boa parte desses pontos diz respeito a férias e regras para a terceirização, temas que, obviamente, interessam à maioria.
E você? Sabe o que mudou com a nova legislação trabalhista? Para esclarecer possíveis dúvidas e ficar por dentro das alterações, acompanhe este post.
Vigente desde novembro de 2017, a reforma trabalhista foi aprovada pelo plenário do Senado Federal com o objetivo de adequar a legislação às novas realidades do mercado e, ao mesmo tempo, reduzir custos.
Para isso, foi preciso alterar diversos pontos da antiga CLT, criada pelo Decreto-Lei 5.452 em maio de 1943. Exemplos incluem:
Antes da reforma, o trabalhador podia dividir as férias em até duas vezes, exceto os menores de 18 e maiores de 50 anos. Agora, ele pode tirar as férias de uma só vez ou dividi-las em até três períodos, respeitando regras mínimas de duração.
Empregador e empregado devem acertar a decisão sobre a divisão das férias. É preciso haver consenso entre as partes.
Também é importante mencionar que a lei proibiu iniciar as férias no fim de semana, na véspera ou na antevéspera de feriados, o que desagradava muitos trabalhadores.
Sobre a possibilidade de vender até 10 dias das férias, caso o trabalhador deseje receber o salário correspondente a esse período, não houve nenhuma mudança. Os demais 20 dias continuam sendo reservados ao descanso, obrigatoriamente.
No tocante às férias de colaboradores em jornada parcial, com a reforma eles passaram a ter direito a um período de 30 dias anuais. Antes, tinham direito a, apenas, 18 dias de férias por ano.
Tradicionalmente, o contratante permitia a terceirização apenas para atividades secundárias, como limpeza, conservação e vigilância.
Acreditava-se que isso era importante para que a empresa tomadora pudesse se manter mais focada em sua atividade-fim.
A Lei 13.429 (Lei da Terceirização), aprovada em março de 2017, antes da Reforma Trabalhista, mudou o trabalho temporário e as relações de trabalho em empresas que prestam serviços a terceiros.
Por isso, as mudanças posteriormente feitas na Reforma Trabalhista apenas complementaram a Lei da Terceirização. Com ela, permitiu-se que as empresas terceirizem quaisquer de suas atividades, inclusive a principal, para pessoas jurídicas.
Para evitar o fenômeno da “pejotização”, foi proibida a recontratação direta de funcionários que tenham tido vínculo com a empresa contratante, seja como celetistas, seja como autônomos.
Estabeleceu-se, portanto, a obrigatoriedade de um período de “quarentena” sempre que uma empresa demitir um empregado, evitando que possa ser recontratado em seguida como terceirizado (sendo ele titular ou sócio da pessoa jurídica).
O intuito é prevenir que as empresas “obriguem” seus antigos funcionários a se tornarem pessoas jurídicas, apenas para se livrarem das obrigações trabalhistas.
Além disso, determinou-se que os terceirizados devem ter as mesmas condições (treinamento, segurança no trabalho, atendimento ambulatorial e médico, transporte e alimentação) que os efetivos, enquanto os serviços estiverem sendo executados.
Porém, a determinação não se estende a benefícios celetistas, como vale-alimentação, seguro saúde, entre outros, tampouco para a igualdade salarial. O empregado deve discutir e acertar esses quesitos, caso a caso, com o empregador.
A Lei da Terceirização determina que o contrato de trabalho temporário dure, no máximo, 180 dias (corridos ou não) e permite prorrogá-lo por até 90 dias.
Depois, o prestador de serviços e a empresa tomadora precisam aguardar um intervalo mínimo de 90 dias para firmar outro contrato temporário.
Por fim, vale destacar que a contratante tem responsabilidade pelas obrigações trabalhistas durante o tempo em que o trabalho temporário estiver em andamento, bem como pelo recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias.
Para registrar-se no Ministério do Trabalho e Previdência Social, empresas prestadoras de serviço devem ter capital social mínimo de R\$ 100 mil, garantindo segurança às tomadoras contra prejuízos. Os contratos temporários precisam especificar o serviço, prazo, valor e qualificação das partes envolvidas.
Agora que você está por dentro da nova legislação trabalhista, fica mais simples responder aos frequentes questionamentos dos funcionários sobre as mudanças em relação a férias e terceirização. É importante deixar claro que a lei garante os direitos e que todos devem respeitá-los.
Se você gostou deste artigo e deseja se manter atualizado com o mundo dos negócios, aproveite a visita para assinar a nossa newsletter!
Por que o seguro saúde empresarial é essencial para pequenas startups Em um mercado de…
Cirurgias de alto risco, variadas opções de tratamento, insegurança e dúvidas são apenas alguns dos…
Pouca gente percebe como um seguro bem alinhado com as demandas do negócio é estratégico.…
Você aceitaria viajar em um carro sem motorista enquanto relaxa, trabalha ou assiste a um…
A automação não é mais um cenário distante de ficção científica. Ela já faz parte…
A Agência Nacional de Saúde Suplementar tem a responsabilidade de regular o mercado para garantir…
Leave a Comment