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Reforma residencial: novas regras para reforma em condomínios!

Tempo de Leitura: 3 minutos

A NBR 16.280 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) regulamenta todas as etapas da obra de uma reforma residencial em condomínios verticais. Essas orientações visam garantir a segurança e a durabilidade da estrutura do condomínio.

Esse regramento passou a vigorar a partir de 18/04/2014, cerca de dois anos após o desabamento de dois prédios no Rio de Janeiro causado em razão de reformas irregulares. Com a norma da ABNT em vigor, qualquer alteração feita em uma edificação deve ser comunicada ao síndico, com a devida comprovação de que está sendo executada de acordo com a legislação vigente.

Neste artigo, você vai conhecer os principais cuidados apontados por essa norma e as ações necessárias para garantir a sua correta aplicação. Quer saber mais? Continue a leitura e descubra!

Etapa 1: antes de começar a reforma residencial

Ao identificar a necessidade de realizar uma reforma residencial no imóvel, o morador deve primeiro verificar a convenção do condomínio e o regimento interno. Esses documentos apresentam todas as regras do prédio e os cuidados exigidos em cada etapa da reforma.

O síndico é responsável por receber os documentos e as propostas de reforma com a constituição de um profissional habilitado (arquiteto ou engenheiro), que será tecnicamente responsável por todas as alterações planejadas para o imóvel. O plano de reforma é o documento que serve como ponto de partida para a realização da obra. Nele, estão mencionadas todas as informações relevantes sobre insumos e ações que serão tomadas.

Em reformas em unidades de condomínios, o proprietário deve emitir todos os documentos exigidos pela ABNT, incluindo o plano de reforma e ART/RRT quitados, e entregá-los ao síndico. Deve contratar um profissional habilitado para assumir a responsabilidade técnica pela obra e cumprir todas as normas de segurança. Também é preciso emitir autorização para a entrada dos prestadores de serviços, garantindo acesso apenas a profissionais identificados.

Etapa 2: cuidados durante a reforma

Após a contratação do profissional e a elaboração de todo o planejamento, o próximo passo é a tomada das ações necessárias para a segurança da execução do projeto.

Nessa etapa, o responsável legal pode, a qualquer momento, solicitar informações para o profissional habilitado, a fim de garantir a segurança dos usuários e do seu entorno. Além disso, o síndico, caso entenda necessário, poderá interferir para garantir que o plano apresentado está sendo cumprido efetivamente.

Etapa final: conclusão da reforma

Após executar a reforma, o executante e o profissional habilitado devem emitir o termo de encerramento da obra conforme o plano e apresentar o manual atualizado, conforme determina a NBR 14.037.

Além disso, o responsável deve cancelar todas as autorizações para entrada e circulação de prestadores de serviços e insumos. Também deve arquivar toda a documentação da reforma, incluindo o termo de encerramento das obras.

Responsabilidades do proprietário do imóvel

O proprietário deve enviar ao síndico o plano de reforma e a documentação que comprove o cumprimento das normas da ABNT e da legislação vigente.

Durante a execução das obras de reforma, a responsabilidade do proprietário é de realizar diligência de modo a verificar se o trabalho está sendo realizado dentro dos preceitos de segurança e das normas legais.

Ao final da reforma, o proprietário deve atualizar os manuais do edifício e do proprietário. Caso não existam, deve elaborar um manual conforme a NBR 14.037.

Atividades que só podem ser realizadas por profissional habilitado

Como você pode ver, a realização de obras de reforma residencial está atrelada à necessidade de contratação de um profissional habilitado, que pode ser um engenheiro ou um arquiteto. Isso se traduz em segurança para os moradores, para o proprietário do imóvel e para as construções localizadas no entorno do edifício.

Além disso, uma assessoria especializada garante uma base técnica mais sólida para a execução da obra. Entre as atividades que apenas um profissional habilitado pode realizar, destacam-se:

  • abertura e fechamento de vãos;
  • demolição e/ou construção de paredes e divisórias;
  • substituição de revestimentos, como paredes e pisos;
  • alterações nas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias;
  • instalação de mobiliário fixo.

Apenas profissionais habilitados podem emitir a ART (engenharia) e o RRT (arquitetura), documentos obrigatórios que comprovam a segurança da obra e devem ser entregues ao síndico antes do início da reforma.

Sem dúvida, a principal mudança que a norma da ABNT trouxe foi a atribuição de responsabilidade ao profissional arquiteto ou engenheiro responsável pela obra. Além disso, o registro documental da situação do prédio antes da reforma, dos processos utilizados para a realização da obra e dos resultados finais são alterações importantes que tornaram todas as obras mais seguras tanto para os proprietários quanto para os demais condôminos do local.

O síndico, o morador e os profissionais envolvidos devem cumprir as normas legais e garantir a segurança e solidez da obra.
Fique atento e evite dores de cabeça!

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