Apartamentos e condomínios, por envolverem áreas comuns a mais de um proprietário/locatário precisam estar segurados para essas áreas, mas não a parte interna do apartamento.
No entanto, uma questão imediata que surge: quem deve contratar o seguro? Onde verificar as responsabilidades de locador e locatário?
Continue a leitura e descubra agora se você precisa fazer o seguro de seu apartamento.
Como pode ser feito?
O contrato de locação e suas previsões regem essencialmente as relações entre o proprietário e o inquilino de um apartamento. Por isso, a primeira coisa a fazer é verificar no contrato as cláusulas relacionadas ao seguro.
A legislação brasileira determina que o proprietário contrate um seguro contra incêndio para o imóvel de sua propriedade que será locado. No entanto, o contrato pode transferir essa responsabilidade para o inquilino.
De todo modo, o inquilino pode contratar por sua responsabilidade as demais proteções que lhe interessarem. Leve em conta que a cobertura contra incêndio já faz parte de qualquer seguro residencial e que você pode personalizar o seguro que irá contratar.
Assim, você pode fazer o seguro de duas maneiras:
- seguro em nome do proprietário, com cláusula de benefício ao inquilino referente à cobertura de conteúdo;
- seguro em nome do inquilino e, nesse caso, a cláusula de benefício ao proprietário pode ser dispensável, uma vez que a indenização ao imóvel será paga ao proprietário e os demais valores referentes ao conteúdo do imóvel, ao inquilino. Nesse caso vale a pena discriminar valores para o apartamento e para o conteúdo.
Que coberturas estão disponíveis?
Em um seguro residencial existem 3 possibilidades de contratação assim definidas:
- segurar apenas a parte estrutural do apartamento;
- segurar apenas o conteúdo (móveis, eletrodomésticos etc.);
- segurar a parte estrutural + o conteúdo.
Para o locatário, se não houver previsão contratual de que a responsabilidade pelo seguro do prédio (parte estrutural) é sua, uma hipótese é a contratação de um seguro apenas para seus bens dentro do apartamento.
O locatário pode incluir diversas coberturas no seu seguro, que resumem-se da seguinte forma:
- incêndio;
- raio;
- explosão;
- responsabilidade civil;
- roubo ou furto;
- danos elétricos;
- quebra de vidros.
De quem é a responsabilidade pelo seguro?
Como você viu, inicialmente a responsabilidade pelo seguro contra incêndio é do proprietário do apartamento (locador). O contrato de locação pode transferir essa responsabilidade para o inquilino (locatário).
As áreas comuns do prédio são de responsabilidade do condomínio. O inquilino não precisa considerar essa cobertura.
Quem é o segurado e quem recebe a indenização?
O segurado é a pessoa referida na apólice como tal e é quem recebe a indenização (geralmente é o proprietário do imóvel). No entanto, pode existir a situação em que haja cláusula beneficiária para o inquilino, referente ao conteúdo (as coisas do locatário dentro do imóvel).
Assim, as coberturas que digam respeito tão somente ao morador (locatário) devem ter como segurado na apólice o próprio inquilino. De todo modo, qualquer ressalva poderá constar na apólice a pedido do proprietário, como o caso de um imóvel que possua bens do proprietário e do inquilino, informando-se qual o percentual devido a cada um.
Como se vê, a contratação de seguro para apartamento alugado não apenas é possível, como recomendada. Você deve avaliar as previsões do contrato de locação para definir a abrangência do seguro que o inquilino deve contratar.
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