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Quais as novas regras da ANS para suspensão do plano de saúde?

Tempo de Leitura: 4 minutos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar tem a responsabilidade de regular o mercado para garantir a segurança jurídica de todos os usuários. Frente a isso, esse órgão edita normas sobre diversas questões, a exemplo da recente alteração no processo de suspensão do plano de saúde.

Essa medida envolve o cancelamento por falta de pagamento, cujas novas regras entraram em vigor em fevereiro de 2025 e estão gerando preocupação. Afinal, tratam das formas de rescisão unilateral de contratos individuais e familiares ou de exclusão de beneficiários nas modalidades coletivas empresariais.

Diante disso, é importante entender quais determinações são válidas e como o procedimento passou a funcionar. Topa descobrir essas informações com a gente?

Quais as regras da ANS válidas para a suspensão do plano de saúde?

Você sabia que o arcabouço legal que rege o assunto é formado por leis, instruções normativas, medidas provisórias e decisões judiciais cujos entendimentos vêm sendo aplicados a outros casos? 

Assim, é preciso entender tanto as mudanças recentes quanto quais são as regras que seguem valendo para uma suspensão do plano de saúde por não pagamento e seus desdobramentos. Confira isso a seguir!

Novos prazos

Um dos principais pontos de mudança envolve o período de inadimplência necessário para a suspensão do plano de saúde, visto que anteriormente era preciso ter uma mensalidade vencida há mais de 60 dias consecutivos.

Pela nova regra, quem conta com convênios individuais ou familiares só pode ter contrato cancelado se, além do atraso previsto, deixou de pagar pelo menos duas faturas, consecutivas ou não, nos últimos 12 meses. Aqui cabe destacar que os dias atrasados de parcelas pagas não podem ser acumulados com aqueles em aberto para essa contagem.

Ainda, é obrigatório que o beneficiário tenha sido notificado nas formas definidas pela ANS até o 50º dia em que esteve inadimplente, de maneira a assegurar a ele um prazo de 10 dias para a quitação da dívida.

A exclusão dos usuários que fazem parte de planos coletivos empresariais ou por adesão é um pouco mais difícil, uma vez que passa a depender de previsão contratual e da comunicação à Pessoa Jurídica que é a principal cliente desse serviço.

Reativação

A operadora não quer perder seus clientes, certo? Portanto, mesmo quem não conseguiu quitar as parcelas no prazo pode reaver o contrato. Apesar de não haver uma regra, em geral, a reativação é viável em até 60 dias após o encerramento, mediante o pagamento dos atrasados com as devidas multas ou juros.

Outra situação em que existe a chance disso acontecer é se houve um cancelamento indevido. A dica nesse cenário é guardar os comprovantes e buscar dialogar com a prestadora para que o erro seja corrigido rapidamente. Também existe a opção de obter a retomada dos serviços via judicial, caso não haja acordo.

Cobertura durante a suspensão

Embora o cancelamento vise impedir que o beneficiário continue usufruindo das vantagens de um ter plano de saúde sem pagar, há um contexto em que a cobertura não pode ser interrompida: quando uma internação hospitalar está em andamento.

Tanto na legislação quanto no entendimento dos tribunais está presente uma proteção nessa circunstância, permitindo que a pessoa consiga terminar o tratamento. Logo, cabe à operadora assegurar que isso se mantenha até sua alta, inclusive se houver a suspensão.

Como o processo de suspensão de planos de saúde passa a funcionar?

Além dos prazos, a ANS regrou como deve ser realizado o procedimento para que o cancelamento seja considerado válido e não possa ser questionado perante a justiça. A começar pelos 10 dias que devem ser assegurados para o beneficiário quitar a dívida, com sua contagem só tendo início a partir do recebimento da notificação e não de seu envio.

Mais que isso, a operadora tem a obrigação de comprovar de modo inequívoco que essa comunicação foi realizada. Para essa finalidade, os meios aceitos são:

  • carta com AR, em que a assinatura não precisa ser da pessoa notificada, mas de qualquer um no endereço;
  • pessoalmente mediante a coleta de um comprovante assinado pelo usuário;
  • ligação telefônica gravada desde que haja a conferência de dados pelo interlocutor;
  • e-mail com certificado digital, confirmação de leitura ou resposta;
  • mensagem de texto tanto por SMS quanto via aplicativo de mensagens se houver um retorno do destinatário.

Por que isso é visto com preocupação pelos beneficiários?

Apesar do número de mensalidades não pagas para a suspensão do plano de saúde tenha subido de uma para duas, o formato anterior exigia que a inadimplência fosse superior a 60 dias consecutivos. E no modelo atual os atrasos não consecutivos passaram a contar desde que as faturas a que pertencem ainda estejam em aberto. Isso gerou insegurança.

Não à toa, os beneficiários começaram a ver a mudança com preocupação. No entanto, é importante compreender que evitar o cancelamento pela nova regra é possível, especialmente se houver um controle maior dos prazos para se proteger de uma eventual rescisão indevida.

Além disso, vale notar que a ANS busca com a nova norma minimizar a implementação de estratégias que acabam encarecendo os serviços para todos. Entre elas, para deixar quitar alguma parcela e continuar usufruindo das vantagens.

Como evitar a suspensão do plano de saúde por falta de pagamento?

A inadimplência tem diversas razões, como esquecimentos ou o surgimento de problemas financeiros. Entretanto, manter as mensalidades em dia é ainda a única forma de evitar ficar sem cobertura. Por isso, tomar medidas preventivas é tão útil.

Elas podem ser tão simples quanto colocar o boleto no débito automático ou mais robustas, abrangendo o desenvolvimento de um bom planejamento dos recursos que entram ou saem, para garantir os meios na hora de pagar.

Agora, se já houve a falta de pagamento, o melhor é procurar a operadora para acertar essas pendências. Algumas dessas empresas disponibilizam até a possibilidade de parcelamento do que está em aberto, tornando o diálogo um caminho positivo para ambos.

A partir de fevereiro de 2025 os prazos e os procedimentos para a suspensão do plano de saúde devem seguir novas regras. Dessa maneira, beneficiários e operadoras precisam conhecê-las para evitar perdas decorrentes disso. 

Esse conteúdo ajuda nisso. Que tal levar essas informações para outras pessoas? Basta compartilhar nas suas redes sociais esse artigo!

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