Para planejar uma viagem, é preciso organizar corretamente todos os detalhes, da mala ao roteiro, para que nada dê errado. Afinal, se existe um momento em que o estresse é indesejado, esse seria um bom exemplo.
Viajar é sinônimo de lazer e diversão, mas nem por isso as responsabilidades devem ser ignoradas. Portanto, toda a preparação deve ser cuidada com atenção e segurança.
Foi pensando nisso que resolvemos elaborar este post. Nele, vamos abordar um assunto muito importante quando se fala em viagem: os seguros. Além de outras questões, vamos apontar as diferenças entre o seguro de viagem e o seguro do cartão de crédito.
Ficou interessado e quer ficar por dentro de tudo? Então, continue sua leitura!
Geralmente, esse tipo de seguro oferece uma indenização nos casos de ocorrências que exponham os viajantes a algum risco. E, com a constante evolução do mercado, as seguradoras vêm, cada vez mais, buscando um atendimento personalizado — de acordo com o perfil dos seus clientes e as demandas por eles solicitadas.
Vale destacar que, no Brasil, o órgão responsável pelas regulamentações dos planos é o Conselho Nacional de Seguros Privados. E, além disso, a principal diretriz do setor é a Resolução n°315 — ela quem dita as regras atuais que devem ser cumpridas.
Como mencionamos, o desenvolvimento contínuo do segmento tem favorecido a criação de coberturas específicas que buscam atender às necessidades individuais de cada consumidor. Por tal razão, vale a pena consultar os seguros disponíveis e nunca deixar de contratá-los quando for o caso.
Hoje em dia, as condições contratuais são amplas e conseguem ofertar muitas possibilidades de proteção aos contratantes. Também os preços são interessantes e acessíveis — variando de acordo com a modalidade contratual e a quantidade de dias da viagem.
Dessa maneira, é importante lembrar que, mesmo quando tudo está planejado detalhadamente, é bom estar sempre prevenido: se imprevistos acontecem, é melhor pecar pelo excesso do que pela falta de prudência.
Talvez, essa seja a pergunta que esteja fazendo neste momento. Afinal, é bem natural que queira saber o porquê é tão importante adquirir as garantias de um seguro.
Neste tópico, vamos identificar as principais coberturas previstas nas cláusulas contratuais. São elas:
Vale destacar que nas viagens internacionais as coberturas relacionadas aos atendimentos médicos, hospitalares e odontológicos são obrigadas a cobrirem os gastos tanto em situações de acidentes pessoais quanto nas situações de doenças agudas – respeitado o limite de valor contratado.
Outro ponto importante diz respeito a assistência no caso de doenças que já estão diagnosticadas, pois é comum que as seguradoras já definam as ocasiões de urgência e emergência com o intuito de evitarem maiores transtornos.
Normalmente, as comorbidades preexistentes são consideradas como um risco que não está incluído na cobertura. No entanto, para formalizar essa informação é preciso que a seguradora exija do segurado um atestado de saúde, pois, do contrário, não haverá o que contestar.
Bem, inicialmente, vamos esclarecer que o seguro de viagem e o seguro do cartão de crédito que estamos nos referindo abrangem o mesmo tipo de serviço: a contratação de apoio e a assistência para situações de riscos em viagens.
No entanto, os seguros oferecidos pelos cartões de crédito podem ser mais limitados e só podem ser adquiridos quando as passagens forem compradas no cartão. Enquanto isso, as corretoras de seguros e agências oferecem a possibilidade de contratar um seguro mais amplo e adequado aos interesses do cliente.
Existem algumas empresas de cartão que já dispõem desses planos nos seus serviços. São exemplos disso, os cartões Master Platinum ou Black e também o Visa Infinite ou Platinum. Contudo, como já foi dito, as passagens devem ser compradas neles e o viajante não pode esquecer de confirmar se o benefício, realmente, está disponível e quais são os valores, limites de cada cobertura. Leia o contrato!
Basicamente, a principal diferença serão as limitações entre a abrangência dos serviços assistenciais de ambas as modalidades. De qualquer maneira, é importante comparar e definir qual será o mais adequado ao seu interesse.
Essa análise permitirá que decida o que é mais interessante para você: um contrato feito direto com uma corretora ou o contrato no cartão. Na segunda opção, os valores estabelecidos como limites podem não ser suficientes para todas as necessidades. Por tal motivo, realize uma pesquisa criteriosa.
Além do mais, as coberturas cedidas pelos cartões oferecem um tempo máximo de 30 ou 60 dias de viagem. Logo, para aqueles que pretendem realizar um roteiro mais longo, essa pode não ser a melhor opção. Nesses casos, sugere-se planos mais personalizados — uma vantagem que só as corretoras dominam.
Depois de avaliarmos as condições dos seguros oferecidos pelos cartões de crédito, é hora de conhecermos os benefícios de uma contratação efetuada por uma agência ou corretora especializada.
Frequentemente, essa opção é a mais indicada por especialistas, pois, além de conceder uma assessoria básica, ela pode ir além e ofertar recursos extras a quem vai viajar e quer se sentir seguro — seja qual for o seu destino.
Com a finalidade de garantir e preservar a total praticidade e proteção do contratante, as seguradoras não só disponibilizam os pacotes essenciais, mas também as coberturas adicionais, como a indenização pelas bagagens extraviadas ou danificadas, a indenização para despesas com funeral, assessoria para cancelamento de viagem e, ainda, o auxílio quando houver necessidade de regresso antecipado.
Todavia, existem mais escolhas adicionais e variados limites de cobertura. O leque de opções possui planos definidos pelo perfil do viajante e também pelo destino do passeio. Podem variar, a depender do plano escolhido, de USD 15.000 até USD 200.000
Certamente, embora existam muitas alternativas de cobertura, nem sempre elas serão necessárias e obrigatórias. Por isso, é importante que você conheça todas as possibilidades para que possa definir quais atendem às suas demandas.
Por essa razão, aqui, vamos identificar quais são as coberturas disponíveis. Da mesma maneira, também é possível consultar um corretor de seguros ou agência de viagem para auxiliá-lo nessa tarefa. Veja a seguir:
Não, porém no caso das viagens nacionais, a distância mínima exigida para a contratação é de 100 quilômetros entre a origem e o destino do viajante.
No entanto, para algumas viagens internacionais, ele é obrigatório. 27 países da Europa exigem que o turista possua um seguro de cobertura equivalente a 30 mil euros.
Fora desse eixo, vale citar os Emirados Árabes, Cuba, Turquia e Qatar como países que também exigem a assistência.
Para ajudar a sua programação, nós listamos as nações do continente europeu que exigem o seguro. São elas:
É comum que os contratos dos seguros de viagem sejam baseados nas mesmas condições dos seguros de vida. Sendo assim, muitas agências estabelecem limites etários que variam suas permissões de 65 até 70 anos.
Porém, há empresas personalizadas que já oferecem serviços com planos especiais que dão assistência às pessoas com idades superiores aos limites citados.
Já para menores de 14 anos, a limitação ocorre somente nos casos de gastos com funeral ou acidentes, e a indenização só acontece mediante apresentação dos documentos que comprovem os gastos.
Esse é um quesito muito importante e que deve ter a atenção do viajante, pois isso garantirá que surpresas indesejáveis causem maiores problemas.
As ocasiões não previstas nas cláusulas contratuais são chamadas de riscos excluídos. Desse modo, quando fechar um contrato, esteja atento a tais regulamentações, evitando, assim, prejuízos financeiros.
Os principais riscos excluídos são os seguintes:
No Brasil, o prazo estimado para que as seguradoras reembolsem os seus clientes é de 30 dias. Todavia, para que isso ocorra dentro do período, será imprescindível que ele comprove as documentações previstas nas cláusulas da apólice de seguro.
Lembre-se de que, muitas vezes, as exigências documentais poderão ser de acordo com tais cláusulas — sendo assim, tenha em mãos tudo o que for exigido e justifique as suas demandas.
Quando for o caso, o cliente deverá preencher um formulário de solicitação fornecido pela contratada. Normalmente, esse requerimento exigirá a identidade, o comprovante residencial e o CPF, além de outros documentos que podem ser solicitados mediante cada situação.
Gostaria de saber com mais detalhes quais seriam os comprovantes necessários para justificar a solicitação das indenizações? Confira a seguir:
Apólice individual; aviso de evento assinado por médico; atestado do médico responsável pelo atendimento com reconhecimento de firma; atestado do primeiro atendimento; laudos médicos que comprovem a invalidez; certidão de casamento; certidão de nascimento dos filhos; boletim de ocorrência policial; laudo do IML; documentos pessoais.
Contrato do seguro; aviso de sinistro oferecido pela segurado e assinado com CRM pelo médico responsável; certidão de óbito; documento de nascimento ou casamento; CPF; identidade; comprovante de residência; certidão de nascimento; identidade e CPF dos filhos; boletim de ocorrência policial; laudo do IML (Instituto Médico Legal); laudo de exame toxicológico; carteira de habilitação e inquérito policial, se for o caso.
Laudos médicos; relatório de ocorrência juntamente do certificado individual e os recibos originais de pagamentos.
Comprovação das despesas com fiança e custas de processo; comprovação emitida por autoridade local sobre a prisão ou detenção; cópia da ocorrência emitida pela polícia local; cópias dos documentos de defesa; recibos dos honorários advocatícios.
Laudo médico ou certidão de óbito; comprovação de acidente ou doença; comprovação das multas relativas a companhia aérea; cópia de passagem se for utilizado outro tipo de transporte; contrato da prestação de serviços relativos a organização do roteiro.
Prescrição médica e notas fiscais.
Declaração fornecida pela companhia confirmando o atraso; comprovantes de despesas com hotéis e alimentação e cópia do bilhete aéreo.
Notas fiscais que comprovem gastos com vestimentas ou produtos de higiene; ticket da bagagem e relatório da transportadora comprovando o fato.
Boletim de ocorrência policial; declaração de não ressarcimento fornecido pela transportadora; cópia de passagem e cartão de embarque mais recibo de indenização dado pela companhia aérea; ticket original de bagagem; relatório da transportadora informando o ocorrido; aviso do evento com data e período da viagem.
Depois de conhecer sobre tantas informações a respeito das coberturas oferecidas pelas agências e cartões de crédito, chegou o momento de uma dica primordial: a escolha da melhor corretora de seguros.
Tenha em mente que essa é uma decisão que deve ser tomada com consciência e sem precipitação. Para isso, faça uma pesquisa, esteja atento às informações disponíveis nas páginas oficiais e, quando tiver alguma dúvida, não hesite de entrar em contato a fim de sanar todos os seus questionamentos.
Faça uma cotação de seguros e compare os preços, buscando o melhor custo-benefício. Existem ferramentas que podem lhe auxiliar nessa missão e ajudar a encontrar excelentes alternativas com descontos atraentes.
É nessa etapa que poderá avaliar o plano que melhor se adapta ao seu perfil turístico. Por tal motivo, conheça item por item nas opções de assistências oferecidas nos contratos de cada seguradora. Opte por quem está preocupado em lhe dar as melhores orientações.
Por fim, você entenderá que transparência, atenção e uma relação de confiança são detalhes indispensáveis quando se é preciso tomar uma decisão tão importante. Confie naquela seguradora que valorizará o seu momento.
E agora, se sente mais seguro para contratar um seguro de viagem? Entendeu as diferenças entre essa modalidade e o seguro do cartão? Esperamos que este post tenha ajudado bastante a esclarecer e responder suas perguntas.
Agora, se está planejando seu próximo roteiro, já pode começar sua pesquisa e utilizar tais dicas para conseguir escolher os melhores pacotes. Ajuste suas exigências ao plano ideal, obtenha um serviço altamente qualificado — sem chances de arrependimentos!
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