Situações de cobertura de seguro de vida negadas não são raras e, em alguns casos, podem ter algum fundamento, enquanto noutros, não há como a seguradora sustentar a negativa. A jurisprudência já firmou certas situações que você pode alegar e deve conhecer.
Por sua vez, a ocorrência de um sinistro requer algumas iniciativas dos beneficiários do seguro, por vezes do próprio segurado, para que a indenização se efetive sem maiores obstáculos. É preciso que os interessados saibam o que fazer nessas situações.
Continue a leitura e descubra que medidas tomar nos casos de seguro de vida negado.
A necessidade de garantir um amparo, em especial para os entes queridos, na ocorrência do inesperado de uma partida ou da incapacidade produtiva leva qualquer pessoa à busca de uma solução. Essa procura encontra sua melhor resposta no seguro de vida.
Este, por sua vez, é um contrato que o interessado (segurado) faz com uma seguradora que se dispõe a indenizar os beneficiários indicados, no caso de ausência do proponente. Da mesma forma, o próprio segurado pode ser indenizado se não houver óbito, mas uma invalidez ou uma doença incapacitante.
Para a vigência desse contrato, o segurado paga um valor previamente ajustado denominado prêmio à seguradora. Em contrapartida, esta se compromete a realizar o pagamento de uma indenização aos beneficiários ou ao próprio segurado, se ocorrer qualquer das situações previstas no contrato e denominadas de coberturas.
Existem diferentes coberturas ou ocorrências para as quais o contrato faz a previsão e que podem dar razão à indenização. Essas situações são eleitas pelo proponente a partir de opções oferecidas pelas diversas seguradoras após uma cotação antes da contratação.
Um corretor de seguros orienta você nesse universo de possibilidades e apresenta as melhores opções para sua escolha. A seguradora define o valor do prêmio a pagar com base na sua proposta e no seu perfil.
A seguradora permite parcelar o valor mensalmente e indica quanto será cada parcela de acordo com o número de divisões.
Finalmente, é bom saber que a contratação de um seguro de vida gera um documento denominado apólice. Neste documento, estão descritos os principais aspectos do contrato, como as coberturas previstas, o valor do prêmio, a validade do seguro e os beneficiários indicados, entre outros.
Algumas circunstâncias ou acontecimentos podem induzir ao não pagamento da indenização do seguro de vida. A legislação pertinente geralmente fundamenta e prevê essas situações.
No entanto, é importante que o segurado tenha conhecimento dessas possibilidades para que possa evitá-las, na medida do possível. Acompanhe e conheça as principais razões para a negativa da seguradora na hora de pagar a indenização.
A mais comum entre as causas para o seguro de vida negado é a inadimplência do segurado, isto é, o não pagamento de alguma parcela devida do prêmio. Para que possa haver a negativa, é indispensável que a seguradora tenha comunicado ao segurado a existência do atraso no pagamento do prêmio.
Doenças preexistentes, para fins de seguro, são aquelas que o segurado sabia que tinha antes da contratação do seguro, mas não informou à seguradora. Para que haja sustentação da seguradora na negativa, é preciso que o proponente tenha deixado de informá-las quando preencheu a chamada declaração de saúde na contratação.
Quando a ocorrência que suscitou a partida inesperada ou a invalidez do segurado se dá por algum motivo não previsto no contrato, fala-se em falta de cobertura do risco. A seguradora só poderá negar o pagamento se ficar demonstrado que de fato não havia cobertura para a ocorrência.
Se o segurado cometer suicídio nos 2 primeiros anos de vigência do seguro, a seguradora não paga a indenização. Assim, a negativa da seguradora em situações dessa natureza só poderá ocorrer dentro desse período definido pela Súmula 610, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Nos contratos de seguro de automóvel, há o reconhecimento da Justiça quanto à exclusão da cobertura em acidente de trânsito decorrente de embriaguez. No seguro de vida, a lei proíbe essa exclusão e impede a seguradora de negar o pagamento da indenização por esse motivo.
Se a seguradora alegar alguma das hipóteses citadas, você deve procurar um profissional especializado para avaliar o caso e decidir o caminho a seguir.
É preciso levar em conta que existe um prazo para que sejam tomadas medidas de contestação da negativa da seguradora. Nesse caso, o segurado dispõe do prazo de 1 ano contado a partir do recebimento da notificação formal de que a seguradora não pagará a indenização.
No caso de estar em questão apenas a situação dos beneficiários, ou seja, houve óbito do segurado, o prazo será de 3 anos para que aqueles possam exigir o pagamento da indenização. De todo modo, podemos descrever assim as medidas que você deve tomar:
Você pode ver que, em muitos casos, a seguradora não consegue sustentar a negativa do seguro de vida e não pode recusar o pagamento da indenização. Nesses casos, os beneficiários ou o próprio segurado precisam tomar algumas medidas para garantir seus direitos.
Se você já teve alguma experiência com indenização de seguro, comente aqui ou simplesmente deixe sua impressão a respeito deste post. Os próximos visitantes agradecem.
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