O seguro de responsabilidade civil profissional é uma iniciativa preventiva indispensável para todo empreendedor e para os diversos profissionais liberais. Trata-se de uma proteção que confere suporte indenizatório em eventos onde o segurado possa ter provocado danos a um terceiro durante sua atividade laboral.
Acidentes podem acontecer levando a prejuízos não intencionais a terceiros, por vezes, o próprio cliente. Assim, é imprescindível se resguardar a fim de se conduzir no trabalho de modo tranquilo, com todo o cuidado devido, mas sabendo estar amparado.
Quer saber mais? Continue a leitura e entenda como funciona o seguro de responsabilidade civil profissional.
De maneira geral, a responsabilidade civil é uma obrigação de reparação que se impõe ao indivíduo, em razão de um dano que provocou a um terceiro. Se o dano for resultado do desempenho da atividade profissional do indivíduo causador, o fato se caracteriza como responsabilidade civil profissional.
Para as situações de danos genéricos a terceiros existe o seguro de responsabilidade civil. Quando for o caso específico de empreendedores e profissionais liberais, também o seguro é específico: seguro de responsabilidade civil profissional.
O seguro de responsabilidade civil profissional consegue diminuir o impacto diante de uma possível ação de natureza administrativa ou judicial contra o segurado. Para o profissional que não dispõe de um volume de recursos que permita amortecer despesas dessa natureza, o seguro constitui um suporte inestimável.
De imediato, pode-se afirmar que esse seguro pode ser aplicado em quase todas as áreas. Ao mesmo tempo, seu principal objetivo é promover o reembolso dos valores despendidos pelo profissional com ações administrativas ou judiciais.
Costumeiramente, os gastos envolvidos nos danos a terceiros se referem à defesa jurídica do profissional, assim como a indenização que porventura o segurado tenha que pagar à pessoa prejudicada. O seguro dará suporte garantindo os pagamentos devidos.
Nesse sentido, é claro que os limites de valores envolvidos são aqueles especificamente contratados e explicitados na apólice. Assim, a indenização estará amparada pelo seguro até o valor que o profissional definiu que desejava contratar. O que passar desse valor, o próprio segurado complementa.
Também é importante levar em conta que cada seguro contratado fará referência à atividade desenvolvida, ao perfil do profissional segurado e ao valor que este estabeleça para a proteção. Seu corretor de seguros será o seu grande parceiro para orientá-lo na hora de definir os valores.
As coberturas para fins de indenização são variadas no seguro de responsabilidade civil profissional. De todo modo, as principais ou mais comumente encontradas são:
No caso da indenização por danos, o terceiro prejudicado recebe os recursos diretamente da seguradora. Por sua vez, as despesas com a defesa podem ser totais, até o fim da ação, ou limitada a determinados valores pela seguradora. Aqui, também, seu corretor poderá ser de grande auxílio nas orientações.
Quando o profissional ou o empreendedor perceber uma situação potencialmente prejudicial, que sinaliza estar caminhando para um desfecho de natureza judicial, deve sinalizar à seguradora. Dessa forma, pode-se considerar possíveis encaminhamentos para a organização de uma defesa.
Assim, se o profissional receber uma ameaça em razão de sua atividade ou procedimento laboral que adotou, cabe fazer uma notificação prévia à seguradora. É uma maneira de se resguardar e se preparar para alguma eventualidade litigiosa.
Seguros são contratados e renovados a cada ano, em um ciclo de 12 meses. Se você contratou um seguro de responsabilidade civil profissional há três anos e vem mantendo os pagamentos mensais em dia, renovando a cada 12 meses, poderá usufruir do efeito de retroatividade.
Esta cláusula garante que um evento ocorrido no passado, mas após a primeira data de contratação do seguro, estará amparado pela apólice atual. Isso significa que se você for cobrado por algo que fez há três anos passados, a avaliação do caso, para fins de cobertura, se dará como se fosse ocorrido agora.
Leve em conta que, se a renovação do seguro se deu com outra seguradora, diferente da primeira, é preciso avaliar se a retroatividade foi recepcionada pelo novo contrato. Assim, ao renovar, informe-se com seu corretor dessa condição.
Segundo as alterações promovidas pela Circular SUSEP No 637/2021, considera-se prazo adicional o “prazo extraordinário em que estarão cobertas as reclamações apresentadas ao segurado, por terceiros, contratado junto à sociedade seguradora, com ou sem cobrança de prêmio, conforme estabelecido no contrato de seguro”.
Com a nova circular, os conceitos anteriores de Prazo Complementar e Prazo Suplementar foram substituídos pelo de Prazo Adicional. Nesse sentido, os termos empregados anteriormente se referiam:
Um contrato de seguro de responsabilidade civil pode ser único, isto é, não estar atrelado a outras modalidades de seguro. Ou seja, o indivíduo pode contratar apenas esse tipo de seguro para se resguardar. Mas, também pode inclui-lo como cobertura adicional de outra proteção.
Esse seguro garante amparo indenizatório no caso do segurado provocar danos morais ou físicos a outras pessoas. No entanto, é preciso que o dano tenha sido resultado de um acidente ou evento não intencional da parte do segurado.
Como você pôde ver, o seguro de responsabilidade civil profissional é um cuidado que a maioria dos profissionais e empreendedores devem adotar como forma de se resguardar de possíveis investidas de clientes que se sintam prejudicados com sua atuação. De todo modo, acidentes podem acontecer durante o desempenho profissional e saber que está amparado nessa hora é reconfortante para qualquer pessoa, principalmente quando a situação resulta do próprio trabalho de cada um.
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