Se você ainda associa “nova legislação trabalhista” à reforma de 2017, então está na hora de atualizar o calendário. Afinal, desde 2025, o Ministério do Trabalho mudou regras importantes sobre férias. Além disso, a terceirização também recebeu ajustes recentes.
Pense na legislação trabalhista como o manual de instruções da sua empresa. Ou seja, ela muda de vez em quando, mas ninguém avisa quando a versão foi atualizada. E ignorar essa atualização custa caro: seja em multa, seja em processo trabalhista.
Portanto, neste artigo, você entende o que já valia e o que mudou de verdade. Assim, sem juridiquês, você vai direto ao ponto.
O que já era regra desde a reforma trabalhista de 2017
Primeiro, vale lembrar: a reforma trabalhista entrou em vigor em novembro de 2017 e alterou pontos centrais da CLT, criada em 1943. Ela buscou, ao mesmo tempo, modernizar as relações de trabalho e reduzir custos para as empresas.
Então, veja um resumo rápido do que essa reforma trouxe e que continua valendo hoje:
| Mudança | O que ela permite |
|---|---|
| Acordos coletivos | Podem se sobrepor à CLT em pontos específicos, como troca de feriados |
| Jornada de trabalho | Negociação direta entre empresa e empregado, respeitando o limite de 44h semanais |
| Jornada 12×36 | 12 horas trabalhadas por 36 horas de folga |
| Trabalho intermitente | Pagamento proporcional ao período efetivamente trabalhado |
| Trabalho remoto | Custos de equipamento e manutenção definidos em contrato |
| Contribuição sindical | Deixou de ser obrigatória |
Como você pode ver, essas regras já fazem parte do dia a dia das empresas há quase dez anos. Por isso mesmo, poucos gestores prestam atenção nelas. No entanto, o risco mora justamente nas atualizações mais recentes, que ainda não viraram rotina.
Férias em 2026: o que realmente mudou
Antes de tudo, o direito básico não mudou: são 30 dias de descanso remunerado após 12 meses de trabalho, o chamado período aquisitivo. Depois disso, a empresa continua tendo até 12 meses para conceder as férias — o período concessivo.
No entanto, a partir de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego atualizou as regras de comunicação e fiscalização desse processo. Como essas mudanças ainda são recentes, elas geram dúvidas até entre advogados trabalhistas. Por isso, vale confirmar a aplicação com o setor jurídico antes de decidir qualquer caso.
Aviso por escrito, com 30 dias de antecedência
Agora, sua empresa precisa avisar o colaborador sobre o período de férias por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência. Dessa forma, evita-se combinados de última hora, o que reduz o risco de reclamação trabalhista.
Multa automática por atraso na concessão
Se a empresa ultrapassar o período concessivo de 12 meses, então a penalidade passa a ser automática, sem que o funcionário precise entrar com ação judicial. Portanto, o controle de prazos deixou de ser opcional e virou prioridade do RH.
Por exemplo, imagine um colaborador que completou o período aquisitivo em janeiro de 2026. A partir daí, a empresa tem até janeiro de 2027 para conceder as férias. Além disso, precisa avisar por escrito, com 30 dias de antecedência, antes de marcar qualquer data.
Fracionamento continua permitido, com regras mais claras
Ainda assim, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles tenha, no mínimo, 14 dias corridos. Além disso, a lei continua proibindo iniciar as férias no fim de semana ou na véspera de feriado.
Quanto à venda de dias, nada mudou: o trabalhador ainda pode vender até 10 dias de férias, recebendo o salário correspondente a esse período. Os demais 20 dias, por sua vez, seguem reservados ao descanso, obrigatoriamente.
Terceirização: o que a legislação atualizada permite hoje
Antes de mais nada, a Lei da Terceirização (Lei 13.429), aprovada em 2017, ainda é a base das regras atuais. Ou seja, ela permite que empresas terceirizem qualquer atividade, inclusive a principal, e não apenas serviços de apoio como limpeza e vigilância.
Quarentena contra a “pejotização”
Para evitar que funcionários virem “PJ” só para reduzir custos, a lei proíbe a recontratação direta de quem já teve vínculo com a empresa. Assim, é preciso respeitar um período de quarentena antes de qualquer nova contratação como terceirizado.
Por exemplo: a empresa demite um analista financeiro e, dois meses depois, tenta recontratá-lo como PJ para a mesma função. Nesse caso, ela descumpre a quarentena e fica sujeita a autuação.
Condições iguais, mas nem tudo é igual
Por um lado, os terceirizados têm direito às mesmas condições de segurança, alimentação e atendimento médico que os efetivos, enquanto prestam serviço. Por outro, isso não inclui benefícios como vale-alimentação ou igualdade salarial — esses pontos seguem negociação caso a caso entre as partes.
Prazos e exigências contratuais
Em geral, o contrato de trabalho temporário pode durar até 180 dias, prorrogáveis por mais 90. Depois disso, é preciso esperar 90 dias para firmar um novo contrato com a mesma prestadora.
Além disso, as empresas terceirizadas precisam ter capital social mínimo de R$ 100 mil para se registrar no Ministério do Trabalho e Emprego. Dessa forma, a exigência dá mais segurança à contratante contra prejuízos.
O que isso muda na prática para sua empresa
Na prática, essas mudanças pedem mais organização do que reformulação. Então, veja o que priorizar agora:
- Formalize o aviso de férias por escrito, sempre com 30 dias de antecedência.
- Monitore o período concessivo de cada colaborador no sistema de RH ou no eSocial.
- Documente prazos e prorrogações de contratos de terceirização.
- Confirme se as prestadoras atendem aos requisitos legais antes de fechar contrato.
- Garanta as mesmas condições de segurança e saúde a terceirizados e efetivos.
Perguntas frequentes sobre a legislação trabalhista atualizada
As férias ainda podem ser vendidas?
Sim, o trabalhador continua podendo vender até 10 dias de férias. Assim, ele recebe o valor correspondente em vez de descansar esse período.
Terceirizado tem direito a vale-alimentação?
Não necessariamente. Isso porque esse benefício depende de negociação com o empregador direto — a lei garante apenas condições de segurança e atendimento, não benefícios celetistas.
A multa por atraso nas férias vale para qualquer empresa?
Sim. Na verdade, a regra vale para todos os contratos regidos pela CLT, independentemente do porte da empresa.
Preciso reescrever contratos de trabalho já assinados?
Não é obrigatório reescrever contratos antigos. Porém, o processo de concessão de férias e a documentação de terceirização precisam seguir as novas regras a partir de agora.
Fique em dia sem perder tempo com isso
Acompanhar cada mudança na legislação trabalhista consome tempo que a maioria dos gestores não tem sobrando. Por isso, muitas empresas preferem blindar essa gestão com apoio jurídico especializado e com proteções que reduzem o impacto financeiro de imprevistos trabalhistas e patrimoniais.
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