Um importante aspecto que deve ser observado na contratação de proteção para o patrimônio da organização é a cláusula de rateio no seguro empresarial. Existem situações em que ela será aplicada e, nesses casos, a indenização do seguro em caso de sinistro poderá ser menor que as expectativas.
Nem todo tipo de seguro tem essa cláusula e, por essa razão, deve ser bem conhecida. É um cuidado que cabe a todo gestor.
Quer saber mais? Continue a leitura e descubra tudo sobre a cláusula de rateio no seguro empresarial.
O que é rateio?
O termo rateio é muito utilizado em administração financeira e se aplica a um importante indicador estratégico que permite o acompanhamento de gastos nos negócios de modo mais preciso. Com um significado muito semelhante, foi adotado pela área de seguros.
Assim, no universo securitário, o termo se refere a uma divisão proporcional dos custos de determinado processo entre as partes envolvidas. Nesse caso, entre a seguradora e o segurado.
Existem duas formas de contratação do seguro empresarial conhecidas como Primeiro Risco Absoluto, na qual não há cláusula de rateio, e Primeiro Risco Relativo, que poderá conter a cláusula. Para que a regra seja aplicada no seguro empresarial patrimonial, é preciso que o contrato disponha dessa cláusula de rateio.
O que é a cláusula de rateio no seguro empresarial?
Grosseiramente, a cláusula de rateio do seguro empresarial é uma previsão contratual de como deve ser paga a indenização no caso de sinistro, quando determinadas condições estiverem vigentes. Desse modo, parte do valor devido é compartilhado com o segurado, ou seja, a seguradora e o segurado rateiam a indenização.
Quando ocorre essa cláusula no contrato, ela deve especificar como se dará a divisão entre as partes e o que será realmente rateado. Esse tipo de cláusula existe para alguns ramos específicos de seguro, como no caso da proteção ao patrimônio empresarial.
Considere os conceitos a seguir para entender a cláusula de rateio:
- Valor em Risco declarado: é o montante do prejuízo no caso de um sinistro no momento da contratação; é a referência de valor utilizada na contratação do seguro;
- Valor em Risco apurado: é o montante do prejuízo no caso de um sinistro no momento da apuração dos danos; é o valor vigente na data do sinistro;
- Limite Máximo de Indenização (LMI): é o valor máximo contratado para ser indenizado no caso de sinistro.
A cláusula de rateio determina que, no caso de sinistro, a seguradora faça o pagamento da indenização de modo proporcional à diferença existente entre os Valores em Risco declarado e apurado. Veja a seguir, com mais detalhes, como funciona a cláusula de rateio.
Como funciona essa cláusula?
Quando se contrata um seguro para a proteção de um patrimônio, o valor do prêmio, isto é, do preço do seguro, será tanto maior quanto mais elevado for o valor do bem segurado. Por essa razão, algumas vezes, o segurado resolve declarar um valor menor para pagar menos pelo seguro. Esse é o Valor em Risco declarado.
Suponha que no momento do sinistro o perito verificou que o valor real, isto é, o Valor em Risco apurado, na verdade, é maior do que aquele que foi declarado na contratação. Nesse caso, a seguradora vai usar a mesma proporção existente entre o declarado e o apurado para pagar a indenização.
Portanto, a cláusula de rateio é aplicada porque havia uma diferença entre os respectivos Valores em Risco declarado e apurado. Se não houvesse essa diferença, ou seja, se o valor declarado fosse o real e confirmado pela perícia no sinistro, a cláusula não se aplicaria.
Nesse sentido, o cálculo realizado pela seguradora ao aplicar a cláusula de rateio é a simples aplicação da fórmula seguinte:
Indenização = [Valor em Risco declarado (VRd) / Valor em Risco apurado (VRa)] X Prejuízo (P)
ou, resumindo,
Indenização = (VRd / VRa) X P
Existindo franquia (F) no seguro, o valor desta deverá ser abatido do montante de prejuízos levantados (P) antes do cálculo. Desse modo, a fórmula poderia ser escrita assim:
Indenização = (VRd / VRa) X (P – F)
Para compreender melhor como funciona a aplicação da cláusula de rateio, acompanhe o exemplo a seguir. Vai ficar mais fácil de entender.
Exemplos de rateio
Considere os seguintes dados de uma apólice de seguro hipotética:
- Valor em Risco declarado (VRd) = R$ 300 mil;
- Valor em Risco apurado (VRa) = R$ 500 mil;
- Prejuízos ocorridos (P) = R$ 80 mil;
- Franquia (F) = R$ 10 mil.
Com a aplicação da fórmula para o cálculo do rateio obtém-se:
Indenização = (300 mil / 500 mil) X (80 mil – 10 mil)
Indenização = 0,6 X 70 mil = 42 mil
Nesse exemplo hipotético, a indenização paga pela seguradora seria de apenas R$ 42 mil (60% menos a franquia), em vez de R$ 80 mil. Isso porque um patrimônio que valia R$ 500 mil foi declarado como valendo apenas R$ 300 mil (60%). Como você percebe, a redução utilizada na declaração é a mesma empregada na indenização.
Situações assim mostram como é importante declarar o valor de forma mais próxima possível da realidade do bem. Mas, nem sempre a cláusula de rateio de aplica. Veja quando se dá.
Quando essa cláusula é aplicada?
A inserção da cláusula de rateio no contrato, como foi visto, pode se dar em algumas modalidades de seguro, como, por exemplo, o seguro empresarial. Um seguro residencial, por exemplo, não possui essa cláusula.
Por sua vez, o seu acionamento ocorre nas situações de sinistros cuja declaração do Valor em Risco foi menor do que o valor real.
Leve em conta, ainda, que o segurado pode contratar um Limite Máximo de Indenização (LMI) menor que o Valor em Risco. No entanto, este último deve ser declarado de acordo com a realidade patrimonial protegida.
Por que a cláusula de rateio é tão importante?
No seguro empresarial patrimonial, é importante que haja a cláusula de rateio a fim de que não se observe falta de cuidado em apurar e indicar o Valor em Risco correto. Dessa forma, evita-se a contratação de proteção contra apenas parte dos riscos e não o todo.
Por sua vez, o segurado que não observar esses aspectos na contratação pode ser penalizado com a aplicação da cláusula, como se viu anteriormente no exemplo hipotético.
De todo modo, a maior parte das seguradoras opera com uma margem de erro da ordem de 20%. Isso significa que um Valor em Risco declarado da ordem de até 80% menor que o Valor em Risco apurado poderá contar com a não aplicação da cláusula de rateio.
Como você pôde ver, a cláusula de rateio no seguro empresarial deve ser bem observada quanto à sua incidência. Ao mesmo tempo, ao contratar o seguro na condição de Risco Relativo, o segurado deve observar cuidadosamente qual é o Valor em Risco que indicará, pois esse dado poderá afetá-lo em eventual indenização.
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