O seguro auto é uma opção que traz mais tranquilidade e segurança para os proprietários de automóveis, que estão diariamente suscetíveis a riscos de danos. No Brasil, milhares de pessoas adquirem seus carros por meio de financiamentos, assumindo a obrigação de quitar uma dívida atrelada ao bem, e é nesse cenário que surge o serviço para carros alienados.
Neste artigo, você vai conhecer os principais conceitos envolvendo esse tipo de seguro, para entender o que é, como funciona e quais são os seus benefícios. Continue a leitura!
Como o próprio nome já diz, o seguro auto alienado é uma modalidade de seguro específica para carros alienados. Nesse contrato, além de incluir o cliente e a seguradora, a instituição financeira também integra a relação contratual.
A contratação do serviço pode ser feita pelo usuário, de acordo com as opções de cobertura que ele achar mais adequadas, todavia, a negociação e o pagamento do sinistro em caso de acidente devem, obrigatoriamente, envolver o agente financeiro.
Quando ocorre o sinistro de um veículo não financiado, a seguradora paga a indenização diretamente ao proprietário. Mas, se o carro não estiver quitado, a seguradora faz o pagamento considerando a instituição financeira.
O seguro auto alienado oferece ao usuário segurança extra, garantindo assistência em caso de acidente com danos parciais ou totais no veículo.
Se o usuário não fizer seguro do carro alienado, ele perde o veículo em caso de acidente e continua pagando as parcelas.
Em caso de sinistro, a indenização do seguro auto alienado acontece de forma distinta. Existem três hipóteses que podem ser aplicáveis nesse tipo de situação:
É realizado o pagamento de todo o financiamento para depois receber a indenização total da seguradora.
A seguradora realiza o pagamento de todas as parcelas restantes do financiamento, utilizando o limite máximo da indenização. Caso sobre algum valor, o saldo residual é pago ao segurado. Por outro lado, se o valor não for suficiente, o segurado permanece obrigado a quitar a quantia junto à instituição financiadora.
A terceira hipótese é cabível nas situações em que o segurado não pode quitar a dívida ou tem um saldo pendente muito alto, que a indenização não consegue cobrir. Nessas situações, o segurado deve negociar com a seguradora para usar a indenização e substituir o bem.
Se a instituição aceitar, ela pagará a indenização, o segurado poderá comprar outro veículo para substituir o perdido e continuará quitando as prestações do financiamento.
A instituição que financia não precisa aceitar a última proposta e pode estabelecer regras específicas para viabilizar a negociação.
Consideramos perdas parciais todas as situações em que os custos de reparação do automóvel são inferiores a 75% do seu valor total.
Desse modo, o consumidor paga a franquia e a seguradora realiza o pagamento dos demais custos de reparo do automóvel. No seguro auto, o consumidor paga sozinho a franquia, pois é o responsável pelo automóvel durante o sinistro, sem participação da financiadora.
Essas são as regras gerais para apólices de carro alienado. Entretanto, é importante destacar que as características e particularidades de cada apólice variam de acordo com a corretora de seguros. Por isso, a contratação de uma empresa de seguros reconhecida e estabelecida no mercado é essencial para trazer mais segurança e tranquilidade para o usuário.
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