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Qual a vigência de plano de saúde em caso de demissão?

Tempo de Leitura: 2 minutos

Com a notícia de uma demissão, o trabalhador que fica sem o emprego tem perdas que vão além da própria vaga e do salário. É o caso dos benefícios vinculados à empresa, especialmente o plano de saúde empresarial.

Em um cenário de crise econômica e com escassez de vagas nos setores público e privado, um desligamento inesperado pode trazer muita preocupação, estresse e até doenças relacionadas à nova condição de desemprego, como ansiedade e depressão.

O que muitos trabalhadores não sabem é que é possível manter a vigência da assistência médica por um período após a demissão. Para tanto, o trabalhador tem de verificar se o seu caso se encaixa na lei e ficar atento ao prazo para solicitar a manutenção do benefício.

O que você tem que saber sobre a vigência de plano de saúde empresarial em caso de demissão:

O direito à manutenção do benefício é garantido pelo artigo 30 da lei nº 9.656/1998. Essa lei é conhecida como a “Lei dos Planos de Saúde” e é regulamentada pela Resolução Normativa 279/2011, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

De acordo com a lei, o empregado demitido pela empresa pode continuar com o plano de saúde empresarial por um terço do tempo em que ficou no emprego. Esse prazo de vigência é limitado a um prazo de, no mínimo, seis meses e pode se estender até, no máximo, dois anos.

O demitido tem o prazo de 30 dias para entrar com o pedido na operadora pela manutenção do plano.

Casos em que a lei não garante a extensão do benefício

O direito à extensão da cobertura médica é garantido apenas se o funcionário contribuía parcial ou integralmente com as mensalidades do plano, ao longo de todo o período em que trabalhou na empresa.

Ou seja, se a empresa pagava 100% do valor das mensalidades, o demitido não conseguirá solicitar a permanência da assistência médica. O pagamento pelo trabalhador em regime de coparticipação por eventos (como exames, consultas e demais procedimentos) também não é considerado pela ANS como contribuição.

 

Manter o plano é vantajoso para o ex-funcionário

Para o funcionário que for desligado da empresa de forma involuntária, em demissão sem justa causa, vale entrar em contato com a operadora do plano de saúde para tentar manter o benefício ativo.

Isso porque, para esse caso, os benefícios oferecidos pelo plano de saúde para você e sua família permanecem e o valor da mensalidade não sofre reajuste. Lembrando que agora você deve pagar a mensalidade integral todos os meses. As mensalidades de um plano de saúde empresarial são mais baratas em comparação a um plano individual.

É sempre bom lembrar que, em se tratando de saúde, imprevistos sempre podem acontecer e uma consulta particular de emergência pode sair muito mais caro do que o valor de uma mensalidade.

Com essas informações, ficou mais fácil para você entender como manter o plano de saúde empresarial em caso de demissão, em que situações isso é possível e quais as vantagens de continuar com a cobertura médica.

Se quiser receber mais informações úteis como essas, continue acompanhando nossos conteúdos aqui no blog e também curta a nossa página no Facebook!

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