Com a notícia de uma demissão, o trabalhador que fica sem o emprego tem perdas que vão além da própria vaga e do salário. É o caso dos benefícios vinculados à empresa, especialmente o plano de saúde empresarial.
Em um cenário de crise econômica e com escassez de vagas nos setores público e privado, um desligamento inesperado pode trazer muita preocupação, estresse e até doenças relacionadas à nova condição de desemprego, como ansiedade e depressão.
O que muitos trabalhadores não sabem é que é possível manter a vigência da assistência médica por um período após a demissão. Para tanto, o trabalhador tem de verificar se o seu caso se encaixa na lei e ficar atento ao prazo para solicitar a manutenção do benefício.
O direito à manutenção do benefício é garantido pelo artigo 30 da lei nº 9.656/1998. Essa lei é conhecida como a “Lei dos Planos de Saúde” e é regulamentada pela Resolução Normativa 279/2011, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
De acordo com a lei, o empregado demitido pela empresa pode continuar com o plano de saúde empresarial por um terço do tempo em que ficou no emprego. Esse prazo de vigência é limitado a um prazo de, no mínimo, seis meses e pode se estender até, no máximo, dois anos.
O demitido tem o prazo de 30 dias para entrar com o pedido na operadora pela manutenção do plano.
O direito à extensão da cobertura médica é garantido apenas se o funcionário contribuía parcial ou integralmente com as mensalidades do plano, ao longo de todo o período em que trabalhou na empresa.
Ou seja, se a empresa pagava 100% do valor das mensalidades, o demitido não conseguirá solicitar a permanência da assistência médica. O pagamento pelo trabalhador em regime de coparticipação por eventos (como exames, consultas e demais procedimentos) também não é considerado pela ANS como contribuição.
Para o funcionário que for desligado da empresa de forma involuntária, em demissão sem justa causa, vale entrar em contato com a operadora do plano de saúde para tentar manter o benefício ativo.
Isso porque, para esse caso, os benefícios oferecidos pelo plano de saúde para você e sua família permanecem e o valor da mensalidade não sofre reajuste. Lembrando que agora você deve pagar a mensalidade integral todos os meses. As mensalidades de um plano de saúde empresarial são mais baratas em comparação a um plano individual.
É sempre bom lembrar que, em se tratando de saúde, imprevistos sempre podem acontecer e uma consulta particular de emergência pode sair muito mais caro do que o valor de uma mensalidade.
Com essas informações, ficou mais fácil para você entender como manter o plano de saúde empresarial em caso de demissão, em que situações isso é possível e quais as vantagens de continuar com a cobertura médica.
Se quiser receber mais informações úteis como essas, continue acompanhando nossos conteúdos aqui no blog e também curta a nossa página no Facebook!
Pouca gente percebe como um seguro bem alinhado com as demandas do negócio é estratégico.…
Você aceitaria viajar em um carro sem motorista enquanto relaxa, trabalha ou assiste a um…
A automação não é mais um cenário distante de ficção científica. Ela já faz parte…
A Agência Nacional de Saúde Suplementar tem a responsabilidade de regular o mercado para garantir…
Desde primeiro de janeiro de 2025, uma mudança da Receita Federal está em vigor, afetando…
Você aceitaria receber um pedido por robô? Essa pergunta, que parece saída de um filme…
Leave a Comment