Certamente, os acidentes de trabalho são imprevistos que todos os empresários desejam evitar. Afinal, além de serem um dos maiores causadores de indenizações trabalhistas, eles acabam se tornando uma ameaça à segurança e integridade física dos empregados.
Desse modo, não há dúvidas: o melhor será sempre a precaução. Por isso, a prevenção de acidentes e o investimento em segurança do trabalho são tão importantes — tanto para as empresas quanto para os profissionais.
Pensando nisso, listaremos neste post informações que precisam ser de seu conhecimento. Vamos apresentar um panorama da importância da prevenção, seus benefícios, responsabilidade dos colaboradores e outros aspectos imprescindíveis e que são inerentes ao assunto.
Ficou interessado? Então, siga a leitura!
Se você é mais leigo no assunto, talvez esteja se perguntando quão sério um acontecimento no ambiente de trabalho pode se tornar. Para facilitar a sua compreensão, neste tópico, aprofundaremos a investigação sobre a relevância desse tipo de precaução.
Para isso, que tal iniciarmos definindo o que é a prevenção de acidentes do trabalho?
Primeiramente, é interessante que você saiba que ela é o conjunto de medidas cujo intuito é o impedimento da ocorrência de acidentes e incidentes, e que, além de prevenir prejuízos, pode preservar os mecanismos pessoais e materiais da sua empresa.
Vale destacar que a composição básica dessas ações envolve três elementos principais: os homens, os meios e as máquinas. Afinal, eles são os objetos centrais das práticas preventivas.
Entretanto, para que tais atividades sejam efetivas e gerem resultados positivos, é necessário que uma consciência coletiva seja estimulada e incentivada por agentes especializados — capazes de disseminar tal disciplina ao cotidiano de todos os colaboradores da corporação.
Dessa maneira, existem diversas ações que podem ser seguidas para promover uma postura mais alinhada a uma política de segurança eficaz. Veja alguns exemplos:
Por meio delas, torna-se mais fácil a manutenção de um ambiente com menores probabilidades de riscos, pois com as devidas providências qualquer acidente pode ser evitado.
E como isso poderá ajudar?
A adoção dessa postura, no mínimo, proporcionará benefícios ao clima da sua organização, o aumento do engajamento da equipe e uma melhor qualidade dos seus produtos e/ou serviços, além do crescimento responsável da produção.
De uma forma geral, podemos citar outras abrangências cujos efeitos são convenientes para todos os envolvidos nos processos laborais. Elas estão além da ocorrência factual dos acidentes, como a melhora das condições de trabalho e a prevenção de doenças relacionadas às atividades profissionais.
Depois de conhecer mais sobre a importância da prevenção de acidentes, já podemos falar sobre como realizar uma excelente gerência dos riscos que ameaçam o bom andamento do cotidiano das empresas.
Entretanto, como estamos nos referindo à segurança no trabalho, vamos nos prender a tais questões. Por essa razão, para iniciar, sugerimos a criação de um programa de gerenciamento de riscos.
Esse modelo de planejamento serve para sistematizar a identificação, o controle e a avaliação das ameaças. Também pode ser determinado como um plano de implantação e concepção de procedimentos e práticas preventivas.
Um bom gerenciamento é essencial, pois leva em consideração não só a frequência dos casos de eventos indesejados, mas também as consequências negativas e, principalmente, o que pode reduzir a incidência desses sinistros.
Contudo, no momento de formular a sua programação, não ignore algumas dessas dicas:
Geralmente, a criação de um Planejamento de Gerenciamento de Risco (PGR) é indicado para empresas que desenvolvam operações com grandes possibilidades de acidentes.
Contudo, recomenda-se que aquelas de médio e pequeno porte não deixem de viabilizar a formulação de um plano de ações emergenciais — o conhecido PAE.
Nesses casos, a prevenção também deve obedecer regras preestabelecidas. Nós listamos algumas delas para facilitar o seu conhecimento. Quer saber mais sobre o que incluir no seu PAE? Acompanhe:
E não se esqueça: a integração dos dois modelos de ação pode ser imprescindível na obtenção de resultados satisfatórios quando o quesito for segurança no trabalho.
Obviamente, depois do que já foi abordado, percebemos que essa responsabilidade precisa ser compartilhada por todos os colaboradores inseridos nos processos preventivos.
Mas embora seja um dever de todos a manutenção de um ambiente de trabalho seguro, é necessário que alguém determine e oriente as diretrizes que devem ser seguidas e praticadas diariamente pelos trabalhadores — cabe ao empregador tal missão.
Nessa relação de via dupla, o papel do empregador será de fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao uso dos equipamentos de segurança e as práticas de uma educação contínua que estimule uma consciência organizacional nesse sentido.
Porém, para que isso seja possível, é primordial que determinadas obrigações sejam observadas. Interessado em conhecer algumas delas? Leia abaixo:
Vale lembrar que o descumprimento das condutas impostas pelas legislações pode enquadrar o empresário como um transgressor. Por esse motivo, não ignore essas sugestões.
Agora, mesmo que todas as precauções tenham sido tomadas e, ainda assim, não tenham evitado a ocorrência de um acidente, existem outros deveres que serão assumidos pelas empresas, principalmente a respeito da integridade física do trabalhador.
Além do que já citamos como responsabilidade, é válido comentar que ao empresário cabe ainda a incumbência de providenciar o socorro médico do acidentado e levar a informação do evento ao conhecimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Isso é importante, pois tal competência permitirá o pagamento da remuneração integral ao trabalhador afastado — pelo menos nos primeiros 15 dias. Também assegurará os direitos previdenciários, a estabilidade provisória, o recolhimento do FGTS e as possíveis indenizações por danos materiais, morais ou estéticos.
São muitas e essenciais! Isso porque não é somente o empregador o único que possui deveres e obrigações.
Como já foi dito, essas são práticas compartilhadas e que dependem da participação efetiva e comprometida de todos os elementos que estão distribuídos nos programas de segurança do trabalho.
Dessa forma, é imprescindível que cada indivíduo conheça o seu papel e colabore para que tudo possa se desenvolver de acordo com as previsões normativas.
Quer conhecer essas responsabilidades? Nós identificamos as principais para ajudá-lo a se familiarizar com a legislação. Veja a seguir:
Logo, ainda precisamos relembrá-lo que, se quiser entender ou se aprofundar sobre as leis que regem tais determinações, você pode encontrar os fundamentos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), na Portaria n°3.214/78 e na Norma Reguladora-¨6.
Realize uma leitura e fique atento às diretrizes!
Talvez, uma grande da parte da população brasileira não saiba dessa informação, mas o Ministério da Previdência Social, em conjunto com o seu Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Organizacional, é um dos principais órgãos do estado com tal responsabilidade — eles que realizam as políticas públicas que envolvem a promoção da segurança no ambiente onde são desenvolvidas as atividades laborais.
Não apenas essa instituição, mas também o Ministério do Trabalho coordena as ações que visam a fiscalização, as condições e a prevenção dos acidentes e das doenças decorrentes do exercício profissional. Nesse caso, é o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) que inspeciona em âmbito nacional tais circunstâncias e os processos relativos às ocupações.
Desse modo, nos últimos anos, a criação de iniciativas foram determinantes na evolução das regulamentações e fundamentos para o setor. Vamos conhecê-las?
Criado em abril de 2007, o NTEP foi implantado por meio do ambiente sistematizado do INSS. Imediatamente, sua utilização causou uma modificação importante na concessão dos auxílios-doença oferecidos pela autarquia — ajudando nas notificações reais das doenças e acidentes.
Além do mais, significou um grande avanço na gestão dos riscos e na melhoria sistêmica dos locais de trabalho. Para muitos, tal inflexão foi crucial para a manutenção de um ambiente equilibrado e, consequentemente, com menos chances de prejuízos.
A metodologia adotada pela Previdência Social se tornou uma nova ferramenta de caracterização dos acidentes e das doenças trabalhistas, buscando associá-las à realidade comum desses ofícios.
A partir disso, de estudos epidemiológicos, científicos e da comparação dos códigos da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) e da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), é possível obter dados para o NTEP.
Desde janeiro de 2010, a norma funciona como o principal requisito para definir o Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Assim sendo, a sua aplicação aumentou em mais de 100% o número de notificações pelos empregadores — um sinal de que antes havia grande possibilidade de que houvesse ocultação dos dados.
Essa política funciona como uma ferramenta de multiplicação e um índice que deve ser aplicado à contribuição dos empregadores nos casos da existência de acidentes ou doenças do trabalho.
Também podemos considerá-lo como um método previdenciário e jurídico executado sobre as alíquotas da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) para enquadrar as empresas.
Portanto, o grande objetivo desse instrumento é proporcionar uma melhoria da saúde dos trabalhadores e das condições de trabalho — estimulando o investimento das empresas nas políticas de segurança e na redução desses números indesejados.
Para possibilitar a efetividade dessas ações, o FAP utiliza informações das seguintes fontes:
O PPP consiste em uma documentação do trabalhador que contém todo o histórico das atividades profissionais: os registros ambientais, administrativos e a história biológica desse empregado.
Seu principal objetivo é comprovar os requisitos para o recebimento dos benefícios previdenciários, garantir a comprovação da relação empregatícia e possibilitar o desenvolvimento da vigilância epidemiológica e sanitária.
Além de tudo, o formulário deve ser preenchido a fim de informar sobre as atividades exercidas, os agentes nocivos ligados ao ofício, os exames médicos e as referências empresariais.
Recomenda-se que o documento seja devidamente atualizado e fornecido ao empregado no ato da rescisão. Todavia, ele só é obrigatório quando na relação contratual existe a possibilidade de exposição a agentes prejudiciais à saúde — e a atualização pode ser feita anualmente ou quando houver mudanças no histórico.
Aqui, separamos as principais bases de dados usadas para o preenchimento:
O Plansat foi instituído em 7 de novembro de 2011, pelo Decreto n° 7.602/11. O plano significou não só a oficialização da sistematização de práticas voltadas para a segurança no trabalho, mas a construção de um diálogo entre o governo, os empresários e os trabalhadores.
A sua criação também dividiu as competências e as responsabilidades dessas ações preventivas entre os ministérios do Trabalho e Emprego, da Saúde e da Previdência Social.
Abaixo, pontuaremos os seus principais objetivos:
Até o momento, definimos diversas práticas e alternativas que podem possibilitar o aperfeiçoamento eficaz da seguridade no ambiente de trabalho. Entretanto, o assunto é extenso — e nunca deve ser considerada excessiva a sua abordagem.
Já falamos da importância da gestão, das responsabilidades e das políticas relacionadas às precauções, mas ainda podemos reforçar todos esses fatores ao sugerir o uso dessas ferramentas.
Saiba que elas são imprescindíveis para um desempenho positivo e podem ser escolhidas conforme a realidade do seu empreendimento. Por esse motivo, não deixe de considerá-las ou de ajustá-las às suas demandas.
Esse é um dos instrumentos de prevenção mais usado. Por meio dessa técnica, são realizados estudos dos fatores de riscos iminentes, com o intuito de identificá-los e avaliá-los.
Para isso, ocorre um total conhecimento do processo de produção e suas etapas e a identificação dos colaboradores mais próximos dos elementos que podem facilitar os eventos indesejados.
Essa é outra estratégia bem comum no ambiente empresarial. Normalmente, é feita no início do expediente de trabalho e consiste em uma conversa destinada à instrução e discussão sobre a política de prevenção dos acidentes.
É uma ideia interessante, pois estimula uma conscientização coletiva e a mudança comportamental dos funcionários. A consequência disso é a redução significativa dos sinistros e das despesas médicas, além do aumento da produtividade e do contentamento dos colaboradores.
Esse registro é uma ferramenta que propõe a formalização das práticas que provocaram ou podem provocar acontecimentos desagradáveis. Todavia, para o seu perfeito funcionamento, é necessário que haja uma colaboração real dos trabalhadores — só desse jeito haverá uma efetividade nas notificações e na implementação dos meios de segurança.
Assim, entenda que essas são algumas alternativas que podem ajudá-lo no dia a dia, mas podemos destacar outras opções, como a adoção de auditorias sistêmicas, o controle dos ciclos de trabalho, a investigação minuciosa dos acidentes, a criação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), entre outras.
As normas regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho são legislações que especificam as observações obrigatórias tanto para os órgãos públicos quanto para os privados.
O descumprimento dessas disposições pode gerar sanções legais para as empresas transgressoras.
Cerca de 40 NRs estão listadas pela SST e abrangem diferentes situações, como o uso do EPI, as operações insalubres, a proteção contra incêndios, o trabalho em alturas, a dispensação dos resíduos químicos, entre outras ocorrências.
Quem tiver interesse pode consultar todas as ordenações na página oficial do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho. Visite o site e fique por dentro das legislações.
Depois de explorar tantas informações, que tal algumas dicas para evitar esses episódios? Elas poderão viabilizar ainda mais o seu planejamento preventivo e as estratégias pensadas para a harmonia do clima organizacional.
Vamos lá?
E então, já podemos considerá-lo um expert em prevenção de acidentes? De qualquer forma, esperamos que o nosso conteúdo tenha lhe chamado a atenção para a importância e implantação dessas estratégias na sua empresa.
Nesse momento, se ainda não iniciou a sua organização, é hora de fazer a diferença. Providencie um planejamento ou busque um suporte especializado — que seja capacitado e habilitado nessas questões.
Curtiu o post? Então, o que acha de complementar o seu aprendizado? Leia também o nosso artigo sobre os principais riscos empresariais que podem ser evitados. Mantenha-se informado e antenado com as melhores práticas!
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