Seguro saúde constitui uma das melhores maneiras de garantir o acesso aos serviços médicos e laboratoriais para os colaboradores de sua empresa. É preciso tomar alguns cuidados para garantir a prevenção à fraude que pode ocorrer na utilização desses serviços.
Situações irregulares que prometem facilidades são, na verdade, uma armadilha que pode custar caro ao segurado. Manter-se na conformidade das previsões contratuais são a melhor garantia de segurança.
Quer saber mais? Continue a leitura e conheça 5 dicas de prevenção à fraude no seguro saúde.
As seguradoras prestam seguros, que são serviços de suporte na forma de indenização, conserto ou ressarcimento, contratados sob condições definidas. O pagamento pelo segurado se faz na forma do prêmio, costumeiramente dividido e pago em parcelas mensais.
O segurado paga o seguro saúde da mesma forma e recebe o suporte por meio do ressarcimento das despesas que teve com assistência à saúde. Pode-se perceber que plano de saúde e seguro saúde não constituem o mesmo instrumento de assistência.
As principais diferenças que o seguro apresenta em relação ao plano são:
Assim, fica claro que, no modelo seguro saúde, quem paga os serviços médicos e laboratoriais é o segurado. É certo, no entanto, que posteriormente será reembolsado nos moldes contratados no seguro.
Pessoas cometem fraudes, que são atos ilícitos ou de má-fé, para alcançar vantagens indevidas para si mesmas ou para terceiros, usando iniciativas como:
Veja, a seguir, 5 importantes dicas para se prevenir de fraudes no seguro saúde. Acompanhe!
Apenas sociedades seguradoras devidamente autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) podem ofertar seguros no mercado. A comercialização se faz pelos corretores de seguros, sejam pessoas físicas (o profissional corretor) ou jurídicas (as empresas corretoras de seguros). O seguro saúde é regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Informar-se a respeito é importante, uma vez que existem no mercado instituições oferecendo, de modo irregular, diferentes tipos de proteção. Como não são cadastradas na Susep, também não são reguladas, agindo sobre pessoas e empresas incautas. Portanto, desconfie de ofertas ou promoções de seguros quando praticarem preços muito abaixo do mercado.
A Lei No 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) isenta seguros e planos de saúde de cobrir procedimentos para fins estéticos, sejam clínicos ou cirúrgicos. Isso significa que tratamentos voltados para a estética e sem vínculos com alguma doença não encontram amparo nas cláusulas de um seguro saúde.
Este é um assunto pacificado nas decisões judiciais diante de contendas às vezes pleiteadas. Desse modo, não é uma iniciativa que possa ser considerada e, portanto, não a adote.
Para você fazer uso de atendimento online, existem dois caminhos mais comuns: o site da seguradora e o app do seu seguro saúde. Em qualquer um deles é preciso que você esteja devidamente cadastrado e possua dados específicos para o seu login (usuário e senha).
Esses dados são totalmente confidenciais e você não deve, em qualquer hipótese, compartilhá-lo com alguém. Primeiro, porque apenas você pode utilizar o seu seguro e, outra pessoa fazê-lo, constitui fraude.
Mas existe um outro motivo: quando você compartilha dados confidenciais, independentemente de com quem seja, aumenta muito a sua vulnerabilidade e, com isso, a ocorrência de fraudes por terceiros. Assim, mantenha seu login exclusivamente para seu uso pessoal.
Durante a vigência do seguro saúde, você escolhe o médico, o laboratório ou o estabelecimento de saúde onde pretende ser atendido. Concluído o atendimento, você mesmo efetua o pagamento e solicita os respectivos recibos ou notas fiscais.
Não permita que esses serviços prestados tenham suas notas divididas em diferentes atendimentos. Você deve referir tratamentos seriados, como sessões de fisioterapia, apenas nas que realmente foram realizadas no dia.
Procedimentos irregulares dessa natureza podem enquadrar como fraudadores quem emite e quem recebe notas fracionadas. Leve em conta que seu reembolso deve seguir estritamente as previsões do contrato assinado.
Como já apontamos antes, o segurado tem exclusividade no uso do seguro saúde. Assim, se você contratou um seguro saúde para você, não permita que outra pessoa faça uso dele, pois, o atendimento pelo seguro é intransferível.
Sempre considere que as condutas ilícitas podem levar ao cancelamento do seu seguro saúde, além dos prejuízos envolvidos. Havendo qualquer dúvida quanto ao reembolso, entre em contato com sua seguradora.
Para a contratação de qualquer tipo de seguro, o melhor caminho é contatar sua corretora de seguros. Ela será o seu guia e fornecerá as orientações necessárias para atender às suas reais necessidades.
Na verdade, seu corretor é capaz de encontrar no mercado as melhores opções para você fazer sua escolha com segurança e se manter bem informado. Tudo isso se aplica do mesmo modo ao seguro saúde.
Para facilitar o entendimento, considere as orientações seguintes para a contratação de um seguro saúde para sua empresa:
Você precisa adotar com firmeza os cuidados para prevenir fraudes no seguro saúde, evitando facilidades que podem causar a perda do seguro e prejuízos significativos. Por sua vez, encontrar uma corretora de seguros experiente e de confiança fará toda a diferença, facilitando para a empresa a contratação do seguro saúde mais adequado ao perfil da organização.
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