A ANS aprovou, em 3 de dezembro de 2018, novas regras de portabilidade e carência para planos de saúde empresariais.
O tema é de extrema relevância, tanto para os empresários que oferecem planos de saúde aos seus colaboradores, quanto para os funcionários, que têm direito a portabilidade em caso de desligamento da empresa.
Este artigo traz as principais informações sobre as mudanças nas regras de portabilidade, benefícios ampliados e prazos para troca. Quer saber mais sobre o assunto? Continue a leitura e descubra!
Muitas pessoas não entendem o que significa carência no plano de saúde empresarial. A ANS, agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde, define o conceito e regula os Planos de Saúde no Brasil.
A agência define carência no plano de saúde como o prazo que o consumidor deve aguardar para começar a usar o plano.
A portabilidade de carência é o direito que um beneficiário do plano de saúde tem de mudar de plano ou de operadora sem cumprir os períodos de carência.
Atualmente, podem fazer a portabilidade apenas os beneficiários de planos de saúde individuais e familiares coletivos por adesão. A troca só pode ser efetivada nos quatro meses contados a partir do aniversário do contrato. Essa regra é conhecida como janela da portabilidade.
Além disso, é preciso imprimir o relatório de compatibilidade para solicitar a portabilidade à operadora.
Com a nova norma, a ANS ampliou as regras para a portabilidade. A partir da entrada em vigor, que se dará em junho de 2019, também passam a ter direito à portabilidade os beneficiários de planos coletivos empresariais.
Em junho de 2019, a ANS eliminará a janela de portabilidade e permitirá mudar para planos com cobertura maior sem cumprir carência para coberturas já existentes. O protocolo será enviado eletronicamente, dispensando a impressão.
Vale lembrar que as novas regras passam a valer apenas em junho de 2019, razão pela qual todas as portabilidades feitas antes dessa data devem seguir o rito e as regras atuais.
Para ter direito à portabilidade, é preciso manter o vínculo ativo, estar com as obrigações pagas e cumprir o prazo mínimo de permanência: dois anos para a primeira portabilidade e um ano para as seguintes.
Você tem alguma dúvida sobre as novas regras do plano de saúde empresarial? Deixe seu comentário e compartilhe conosco perguntas ou opiniões a respeito das mudanças. Nossos especialistas estão à disposição para atendê-lo.
(1) http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/4746-ans-amplia-regras-para-portabilidade-de-carencias
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