O seguro para carro PCD é uma modalidade específica de seguro, direcionada a pessoas com condições físicas especiais. Nesse sentido, só tem acesso a ele o consumidor que adquire um veículo na condição de portador de deficiência.
Consideramos indivíduos com deficiência aqueles que apresentam problemas físicos, motores ou neurológicos, além dos que enfrentam contratempos momentâneos que reduzem significativamente a mobilidade. Adquirindo um veículo nessas condições, o comprador deve atestar sua situação com necessidade de avaliação de especialistas, pois alguns problemas de saúde podem impedir que se tenha a licença para dirigir.
Em razão das inúmeras dúvidas envolvendo o assunto, desenvolvemos o artigo de hoje, com orientações sobre conceito, regras e como proceder em caso de sinistro no seguro PCD. Se você tem esse seguro ou pensa em contratar um, continue a leitura e descubra mais a respeito do tema!
Como já destacamos, o seguro para carro PCD atende um público específico: pessoas que compraram carros novos na condição de portadores de determinada deficiência.
Neste grupo, figura não apenas gente que nasceu com problemas de saúde capazes de impedir a completa mobilidade, como também indivíduos que adquiriram patologias consideradas deficiências ao longo da vida.
Vale lembrar que pessoas com problemas de limitação temporária também integram essa classificação. Se tem dúvidas a respeito do seu direito com relação a este benefício, é importante consultar a legislação e avaliar se o caso se enquadra nos requisitos legais.
Normalmente, quando uma pessoa adquire um carro, incidem tributos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e serviços (ICMS).
Entretanto, a legislação brasileira oferece condições especiais para pessoas portadoras de deficiência. Segundo a regra legal, deficientes têm direito à isenção tributária na aquisição de veículos novos.
Desta maneira, o automóvel é vendido por um preço muito abaixo do valor de mercado, tendo em vista a possibilidade de isenção no pagamento dos tributos.
Quem compra veículos em condições especiais precisa informar essa situação à seguradora, pois ela considera esse fator na cotação do seguro.
Você deve informar essa informação fundamental, pois as regras para receber a indenização do seguro para carro PCD são diferentes em caso de sinistro. Isso porque não houve recolhimento de impostos no momento da concretização do negócio.
Nas situações em que o segurado presta dados incorretos ou omite informações relevantes, as seguradoras podem se recusar a pagar a indenização.
Se você sofrer um acidente com colisão e os danos não ultrapassarem 75% do valor do veículo, o seguro considera a perda como parcial e cobre o conserto. Nesses casos, você paga a franquia diretamente à oficina, e, após a liberação do automóvel, a seguradora arca com o restante.
Deste modo, nos casos em que há sinistro com perda parcial, não existe mudança na regra. A cobertura é a mesma para veículos com isenção de tributos e carros sem isenção. A diferença do PCD para os seguros tradicionais se percebe nas situações em que ocorre sinistro com necessidade de indenização integral.
Este tipo de indenização é considerada em contextos de perda total, ou seja, quando os danos ultrapassam 75% do valor do carro, em caso de furto ou roubo, sem recuperação do veículo, e em ocorrência de incêndio.
A indenização por sinistro só é paga após a transferência do veículo para a seguradora. Para carros com isenção fiscal para pessoas com deficiência, é preciso cumprir procedimentos junto à Receita Federal e à Secretaria da Fazenda antes da transferência. A baixa do IPI não é obrigatória em caso de perda total, furto ou roubo sem recuperação, mas o recolhimento do IPI é exigido se o veículo for recuperado ou transferido para a seguradora.
É vital ter em mente que, no caso de perda total, o carro continua existindo. Assim, o Detran não realiza a baixa, porque você precisa transferir a “sucata” para a seguradora para que ela efetue o pagamento.
Desta forma, só existe diferença entre o PCD e o seguro normal caso a indenização seja integral. Nos casos de danos parciais, as regras válidas são as mesmas das outras modalidades de seguro.
Ao finalizar a contratação de um seguro, é preciso estar atento a certos requisitos básicos. O primeiro deles, e talvez o mais importante, consiste na busca por uma empresa de seguros de confiança.
Estas corporações oferecem serviços adaptados, de acordo com as necessidades de cada cliente, e têm condições de orientar com clareza acerca das regras e requisitos legais para todas as situações, inclusive em casos especiais, como o seguro para carro PCD.
Também vale a pena ficar atento ao contrato e à apólice do seguro. Afinal de contas, neles você encontra todas as informações sobre direitos e deveres do segurado, assim como aspectos primordiais para garantir o direito ao recebimento do seguro no caso de sinistro.
Você deve ficar atento aos seus direitos e obrigações como segurado, pois muitas pessoas deixam de informar à seguradora questões importantes. Com isso, passam por maior dificuldade no processo de recebimento dos direitos em caso de sinistro.
Lembre-se de que o momento de receber o seguro envolve situações de estresse. Por isso, contar com a assessoria de uma empresa séria e estar atento às regras do contrato são fatores essenciais para evitar problemas na hora em que você precisa utilizar, de fato, o serviço.
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