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Tudo sobre a cláusula rateio no seguro empresarial

Tempo de Leitura: 4 minutos

Ao contratar a proteção do patrimônio da organização, observe a cláusula de rateio no seguro empresarial. Em algumas situações, ela se aplica e pode reduzir a indenização em caso de sinistro.

Nem todo tipo de seguro tem essa cláusula e, por essa razão, deve ser bem conhecida. É um cuidado que cabe a todo gestor.

Quer saber mais? Continue a leitura e descubra tudo sobre a cláusula de rateio no seguro empresarial.

O que é rateio?

O termo rateio é muito usado em administração financeira e indica um importante indicador estratégico que permite acompanhar os gastos nos negócios com mais precisão. A área de seguros adotou um significado semelhante.

Assim, no universo securitário, o termo se refere a uma divisão proporcional dos custos de determinado processo entre as partes envolvidas. Nesse caso, entre a seguradora e o segurado.

Existem duas formas de contratação do seguro empresarial conhecidas como Primeiro Risco Absoluto, na qual não há cláusula de rateio, e Primeiro Risco Relativo, que poderá conter a cláusula. O contrato de seguro empresarial patrimonial deve incluir a cláusula de rateio para que a regra seja aplicada.

O que é a cláusula de rateio no seguro empresarial?

Grosseiramente, a cláusula de rateio do seguro empresarial é uma previsão contratual de como deve ser paga a indenização no caso de sinistro, quando determinadas condições estiverem vigentes. Desse modo, parte do valor devido é compartilhado com o segurado, ou seja, a seguradora e o segurado rateiam a indenização.

Quando ocorre essa cláusula no contrato, ela deve especificar como se dará a divisão entre as partes e o que será realmente rateado. Esse tipo de cláusula existe para alguns ramos específicos de seguro, como no caso da proteção ao patrimônio empresarial.

Considere os conceitos a seguir para entender a cláusula de rateio:

  • Valor em Risco declarado: é o montante do prejuízo no caso de um sinistro no momento da contratação; é a referência de valor utilizada na contratação do seguro;
  • Valor em Risco apurado: é o montante do prejuízo no caso de um sinistro no momento da apuração dos danos; é o valor vigente na data do sinistro;
  • Limite Máximo de Indenização (LMI): é o valor máximo contratado para ser indenizado no caso de sinistro.

A cláusula de rateio determina que, no caso de sinistro, a seguradora faça o pagamento da indenização de modo proporcional à diferença existente entre os Valores em Risco declarado e apurado. Veja a seguir, com mais detalhes, como funciona a cláusula de rateio.

Como funciona essa cláusula?

Quando se contrata um seguro para a proteção de um patrimônio, o valor do prêmio, isto é, do preço do seguro, será tanto maior quanto mais elevado for o valor do bem segurado. Por essa razão, algumas vezes, o segurado resolve declarar um valor menor para pagar menos pelo seguro. Esse é o Valor em Risco declarado.

Suponha que, no momento do sinistro, o perito verifique que o Valor em Risco apurado é maior do que o declarado na contratação. Nesse caso, a seguradora vai usar a mesma proporção existente entre o declarado e o apurado para pagar a indenização.

Portanto, a seguradora aplica a cláusula de rateio quando há diferença entre os Valores em Risco declarado e apurado. Se não houvesse essa diferença, ou seja, se o valor declarado fosse o real e confirmado pela perícia no sinistro, a cláusula não se aplicaria.

Nesse sentido, o cálculo realizado pela seguradora ao aplicar a cláusula de rateio é a simples aplicação da fórmula seguinte:

Indenização = [Valor em Risco declarado (VRd) / Valor em Risco apurado (VRa)] X Prejuízo (P)

ou, resumindo,

Indenização = (VRd / VRa) X P

Se o seguro tiver franquia (F), abata seu valor do montante de prejuízos (P) antes de calcular a indenização. Assim, a fórmula fica:

Indenização = (VRd / VRa) X (P – F)

Para compreender melhor como funciona a aplicação da cláusula de rateio, acompanhe o exemplo a seguir. Vai ficar mais fácil de entender.

Exemplos de rateio

Considere os seguintes dados de uma apólice de seguro hipotética:

  • Valor em Risco declarado (VRd) = R$ 300 mil;
  • Valor em Risco apurado (VRa) = R$ 500 mil;
  • Prejuízos ocorridos (P) = R$ 80 mil;
  • Franquia (F) = R$ 10 mil.

Com a aplicação da fórmula para o cálculo do rateio obtém-se:

Indenização = (300 mil / 500 mil) X (80 mil – 10 mil)

Indenização = 0,6 X 70 mil = 42 mil

Nesse exemplo hipotético, a indenização paga pela seguradora seria de apenas R$ 42 mil (60% menos a franquia), em vez de R$ 80 mil. Isso ocorre porque o proprietário declarou um patrimônio de R$ 500 mil como valendo apenas R$ 300 mil (60%). Como você percebe, a redução utilizada na declaração é a mesma empregada na indenização.

Situações assim mostram como é importante declarar o valor de forma mais próxima possível da realidade do bem. Mas, nem sempre a cláusula de rateio de aplica. Veja quando se dá.

Quando essa cláusula é aplicada?

Como vimos, algumas modalidades de seguro, como o seguro empresarial, podem incluir a cláusula de rateio. Um seguro residencial, por exemplo, não possui essa cláusula.

Por sua vez, o seu acionamento ocorre nas situações de sinistros cuja declaração do Valor em Risco foi menor do que o valor real.

Leve em conta, ainda, que o segurado pode contratar um Limite Máximo de Indenização (LMI) menor que o Valor em Risco. No entanto, o segurado deve declarar o Valor em Risco de acordo com a realidade patrimonial protegida.

Por que a cláusula de rateio é tão importante?

No seguro empresarial patrimonial, é importante que haja a cláusula de rateio a fim de que não se observe falta de cuidado em apurar e indicar o Valor em Risco correto. Dessa forma, evita-se a contratação de proteção contra apenas parte dos riscos e não o todo.

O segurado que não observar esses aspectos na contratação sofrerá a aplicação da cláusula, como mostrou o exemplo anterior.

De todo modo, a maior parte das seguradoras opera com uma margem de erro da ordem de 20%. Isso significa que um Valor em Risco declarado da ordem de até 80% menor que o Valor em Risco apurado poderá contar com a não aplicação da cláusula de rateio.

Como você pôde ver, é fundamental observar cuidadosamente a cláusula de rateio no seguro empresarial quanto à sua incidência. Ao mesmo tempo, ao contratar o seguro na condição de Risco Relativo, o segurado deve observar cuidadosamente qual é o Valor em Risco que indicará, pois esse dado poderá afetá-lo em eventual indenização.

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