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Lei da Cadeirinha: saiba quais as principais regras

Tempo de Leitura: 4 minutos

Pais e responsáveis por crianças de até 10 anos precisam estar atentos às regras para transportar os pequenos em veículos. Isso porque a lei da cadeirinha regulamenta o uso desses dispositivos de segurança, criando uma obrigação para os motoristas que levam menores nessa faixa etária.

É importante notar que as normativas por trás disso tratam-se de um instrumento legal criado para minimizar os efeitos de acidentes ou frenagens bruscas, além de promover um modelo adequado para o conforto e o bem-estar infantil durante deslocamentos.

Não ter certeza do que diz essa legislação? Para não restarem dúvidas sobre o assunto, abordaremos os pontos mais importantes a seguir!

O que é e como surgiu a lei da cadeirinha?

O arcabouço legal que regula o transporte de crianças de até 10 anos em veículos particulares abrange a Lei 14.071 de 2020, que entrou em vigor no ano seguinte, e a Resolução 819 do Conselho Nacional de Trânsito, também de 2021. Na prática, essas normas versam sobre:

  • como conduzir esses menores;
  • onde devem se sentar;
  • quais dispositivos — bebê conforto, assento de elevação etc. — usar;
  • o papel do cinto nisso.

Cabe perceber que, embora os instrumentos regulatórios vigentes sejam recentes, a lei da cadeirinha existe desde 2008, quando outra Resolução do CONTRAN, nesse caso de número 277, foi emitida. Ademais, as mudanças feitas de lá para cá visam otimizar a segurança dos pequenos durante os deslocamentos de carro.

Qual é seu impacto na prática?

A lei da cadeirinha serve a alguns objetivos de grande influência na segurança no trânsito. A começar por minimizar os riscos associados a paradas bruscas. Quer seja por frenagem, quer seja por colisão, os cuidados previstos nas normas ajudam a evitar lesões graves.

Basicamente, os dispositivos indicados para cada idade visam conter a criança, protegendo áreas vulneráveis, a exemplo da cabeça, do pescoço e da coluna vertebral, por distribuem as forças de um choque.

Quais as regras da lei da cadeirinha?

Apesar de a última mudança ter ocorrido em 2021, as regras permanecem gerando dúvidas até hoje. Mas esses questionamentos acabam agora. Pois, esse conteúdo conta o que realmente está em vigor de acordo com a lei da cadeirinha. Confira!

Obrigatoriedades gerais

Transportar crianças de até 10 anos ou 1,45 metro no banco de trás, utilizando dispositivos de retenção, como cadeirinha, assento de elevação ou bebê conforto, adequados para idade, altura e peso somados com cinto de segurança, é a principal obrigatoriedade desse conjunto de normas. 

Indicação por idade, peso ou altura

Bebê conforto, assento de elevação e cadeirinha são dispositivos de fixação diferentes. Ou seja, mesmo que o nome pelo qual a lei ficou conhecida só fale de um deles, é preciso utilizar cada opção da forma indicada nas normativas. Veja como peso, altura e idade são referências para tanto!

Até 1 ano ou no máximo 13 quilos

Os recém-nascidos e nenéns de até 12 meses devem usar o bebê conforto como dispositivo de proteção, uma vez que garantem tanto a segurança diante de um acidente quanto o bem-estar durante o trajeto.

Esse acessório é instalado de costas para o banco da frente com o cinto prendendo-o no carro de forma a proporcionar um ângulo de 45 graus em relação ao assento para melhor posicionar a cabeça do pequeno.

Entre 1 a 4 anos ou 9 a 18 quilos

A cadeirinha que dá nome à lei entra a partir de um ano ou nove quilos, acompanhando o pequeno até os quatro anos com limite de 18 quilos. Ela deve ficar virada para frente, colocando a criança sentada. Uma diferença é que conta com cinto de segurança próprio para prender o usuário. Já o do carro, serve para fixar o acessório.

De 4 a 7 anos e meio, até 1,45 metro e com 15 a 36 quilos

O cinto de segurança do veículo, acompanhado de um assento de elevação para ajustar a altura, passa a ser utilizado diretamente na criança quando ela não couber mais na cadeirinha. Em geral, esse momento ocorre a partir dos 4 anos de idade se ela tiver no mínimo 15 quilos. Isso se mantém até os 7 anos e meio, 1,45 metro e peso de 36 quilos.

De 7 e meio a 10 anos ou mais de 1,45 metro de altura

A altura de 1,45 metro segue sendo importante mesmo depois que o pequeno passa dos 7 anos e meio, já que até a criança chegar a ela ou completar 10 anos deve permanecer no banco de trás do veículo. Assim, o que muda é a dispensa de dispositivos de apoio.

Depois dos 10 anos

As crianças somente podem ser transportadas no banco da frente após os 10 anos, desde que estejam usando o cinto de segurança da maneira correta para que não sejam arremessadas e que a regulagem do assento não gere seu prensamento pelos airbags em acidentes.

Exceções

A lei da cadeirinha reconhece que existem contextos em que é difícil o condutor controlar essa questão ou em que ele não tem a responsabilidade de possuir dispositivos de retenção. Caso do transporte coletivo, compartilhado individual ou escolar, táxis e veículos com peso acima de 3,5 toneladas.

A lógica que explica isso é simples: para entendê-la basta imaginar como seria complicado obrigar as empresas de ônibus a terem acessórios diversos em quantidade para deslocar vários menores de 10 anos ou, ainda, pensar em onde esses itens ficariam enquanto não estão em uso, por exemplo.

Tem mais! Carros que só tem banco dianteiro ou contam apenas com cintos de 2 pontos nos traseiros e quando o número de crianças transportadas supera a capacidade desse assento também são exceções. Vale notar que nessa última possibilidade, a estatura é o critério para selecionar quem senta na frente e as demais obrigatoriedades seguem, viu?

Penalidades

Salvo as exceções apresentadas, os motoristas que não cumprirem a lei da cadeirinha podem sofrer penalidades conforme o artigo 168 do Código Brasileiro de Trânsito. Afinal, essa é uma infração gravíssima. Isto é, rende:

  • a perda de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação;
  • a apreensão do veículo até a irregularidade ser corrigida;
  • uma multa de R$ 293,47 que pode subir se houver histórico de reincidência.

A lei da cadeirinha é um importante instrumento de regulamentação que protege as crianças diante dos riscos associados a acidentes de trânsito. Além disso, permite que os pequenos sejam transportados em uma posição confortável e adequada para cada idade.

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