No momento da locação de um imóvel, o candidato a inquilino deve entregar uma série de documentos ao locador. Além deles, é preciso apresentar uma garantia locatícia, com o objetivo de garantir o pagamento dos aluguéis assumidos. As formas mais conhecidas de garantia são o seguro fiança locatícia e o título de capitalização.
Neste artigo, você vai conhecer os conceitos e as vantagens de cada um deles e descobrir qual é a melhor alternativa para o seu contrato de locação. Acompanhe!
O seguro fiança locatícia é uma espécie de seguro que substitui a figura do fiador em um contrato de locação. Uma das principais vantagens dessa opção é que o proprietário tem a garantia de uma seguradora, já que ela se torna responsável pela análise da situação financeira do interessado.
Além disso, o seguro fiança também é vantajoso para o inquilino, pois ele não precisa pedir a amigos ou a familiares que sejam seus fiadores no contrato, além de se tornar desnecessária a apresentação de bens em garantia. O inquilino deve apenas realizar o pagamento mensal de um valor, a fim de garantir que as despesas estarão cobertas em caso de inadimplência do aluguel.
Essa opção representa uma das modalidades de garantia mais interessantes tanto para locatário quanto para o locador, uma vez que, havendo atraso no pagamento, é a seguradora quem assume o ônus pelo acerto do aluguel e pelo ingresso com a ação de despejo. Dessa maneira, o proprietário do imóvel não terá que arcar com esses custos e o seu direito ficará assegurado.
Os títulos de capitalização são títulos de crédito comercializados por empresas de capitalização com o objetivo de formar uma aplicação. Eles costumam ser aceitos pelos locadores como uma forma de garantia da locação que dispensa a necessidade de apresentação de um fiador.
A vantagem desse tipo de garantia é que o locador tem a segurança para realizar o aluguel sem riscos. Além disso, pode resgatar os valores em caso de inadimplência, uma vez que o contrato fica vinculado ao título.
Segundo a Lei 8.245/91, também conhecida como Lei do Inquilinato, são quatro as opções de garantia de recebimento do aluguel: a caução em dinheiro depositado na caderneta de poupança, os títulos de capitalização, o seguro fiança locatícia e o fiador.
As empresas do ramo imobiliário que administram imóveis em grandes cidades orientam os proprietários a optarem pelo seguro fiança, tendo em vista que ele é vantajoso para todas as partes envolvidas, além de trazer segurança e agilidade aos trâmites de contratação.
Com a escolha do seguro fiança locatícia, o proprietário do imóvel e/ou a imobiliária transferem para a seguradora todo o trabalho e a responsabilidade pela ratificação da ficha do inquilino, pela cobrança e por despejos judiciais em caso de inadimplência.
Por isso, essa opção se tornou um sinônimo de independência e segurança, tendo crescido expressivamente no mercado nos últimos anos. Nesse cenário, é importante que o locador busque a orientação de uma empresa de seguros confiável, a fim de garantir a formalização de um contrato de locação de forma tranquila e segura.
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