Seguros são proteções essenciais para quem deseja tranquilidade no dia a dia, seja para viver, seja para trabalhar. Em especial, são indispensáveis quando a preocupação maior é com alguém a quem amamos (o beneficiário do seguro de vida) e não queremos deixar desamparado se ocorrer, por exemplo, uma partida inesperada.
Então, como funciona o seguro de vida? Como é feita a proteção que se deseja garantir para a família? Quem pode receber a indenização de um seguro de vida, ou seja, quem são os beneficiários?
Para conhecer as respostas a esses questionamentos e saber ainda mais, acompanhe este post.
Um seguro de vida é um contrato que você (segurado) faz com uma seguradora, a fim de que ela indenize pessoas que você indicar (beneficiários), em caso de fatalidade ou impedimento de continuar com suas atividades normais. Assim, havendo morte ou invalidez, o seguro providencia a indenização contratada.
O valor para esse amparo que você deseja garantir é acertado na contratação e será uma referência para o prêmio (o preço do seguro que você vai pagar). Além disso, outras variáveis aumentam os riscos envolvidos: idade, atividade profissional, estilo de vida, existência de doenças, entre outras.
Todas as possíveis situações previstas no contrato que darão motivo à indenização são conhecidas como sinistros. Nesse sentido, se diz que existe cobertura contratada para tal ocorrência. Você faz a escolha das coberturas que deseja dentre as opções oferecidas pela seguradora e trazidas pelo seu corretor de seguros.
Uma vez definidas na proposta do seguro as diferentes coberturas desejadas, a seguradora define o prêmio a ser pago e o contrato é assinado. Você, então, recebe a apólice do seguro contendo todas as informações pertinentes e as condições contratadas.
Assim, ocorrendo um sinistro, a seguradora avalia o evento e paga a indenização. Mas, nesse caso, quem são os beneficiários que receberão o valor previsto na apólice? Acompanhe!
O conceito de beneficiário do seguro de vida é fácil de entender, porque é simplesmente a pessoa ou as pessoas que o segurado indica para receber o benefício. Quase sempre são membros da família: cônjuge, filhos e pais. Mas, pode ser um amigo, um colega de trabalho, enfim, qualquer pessoa indicada pelo contratante (segurado).
Na verdade, o próprio segurado pode ser o beneficiário no caso, por exemplo, de um acidente que provoque uma invalidez que o impeça de trabalhar. Ele mesmo poderá ser beneficiário do seguro e receber a indenização. Ou seja, o seguro de vida também pode indenizar mesmo não havendo morte envolvida no sinistro.
É importante destacar que a indenização do seguro de vida paga pela seguradora não se confunde com uma herança, que envolve testamentos e herdeiros naturais e indicados. Na verdade, o dinheiro originário do seguro nem passa por inventário, indo direto para o beneficiário indicado na apólice.
No entanto, herdeiros também são passíveis de receber indenização do seguro em determinadas situações que possam ocorrer. Assim, pode ser que o segurado tenha indicado um herdeiro como beneficiário e, desse modo, havendo o sinistro, essa pessoa indicada será indenizada porque foi indicada para tal.
Mas, existe outra situação em que os herdeiros podem receber a indenização do seguro de vida: quando não há beneficiário indicado na apólice. O próprio segurado pode ter optado por não indicar um, mas também pode ter ocorrido o falecimento do beneficiário indicado antes da incidência do sinistro.
Nesse caso, os procedimentos pertinentes consistem na adoção dos critérios da chamada vocação hereditária. Em termos práticos, isso significa que o parente mais próximo é o indicado para o recebimento da indenização do seguro.
Para a definição do herdeiro imediato, existe uma ordem natural: em primeiro lugar, descendentes (filhos e netos), depois ascendentes (pais e avós) e, finalmente, colaterais (irmãos, tios e primos). Desse modo, não havendo filhos, procuram-se netos e assim por diante.
Considere, por exemplo, uma pessoa que faz um seguro de vida e coloca como beneficiários os seus pais, optando por dividir a indenização entre os dois: 50% para o pai e 50% para a mãe. Mas, e se ocorrer do pai que é beneficiário falecer antes do próprio segurado?
Nesse caso, a mãe continua com sua parte de 50%. A outra parte, que seria do pai falecido, passa a ser direito dos filhos do segurado, sendo dividida entre eles. Assim, a mãe receberia 50% como beneficiária e os filhos dividiriam 50% entre si como herdeiros.
Você já viu que a contratação de um seguro de vida é um importante investimento com vistas à tranquilidade e à segurança da família. Assim, deve ser precedida de alguns cuidados que resultem em um produto realmente capaz de atender às necessidades consideradas.
Para isso, uma corretora de seguros experiente e de confiança será sua melhor parceira. Seu corretor é o profissional responsável por lhe trazer as melhores opções disponíveis no mercado, a fim de que você escolha a que melhor atende às suas expectativas e da família.
Nesse sentido, considere as seguintes medidas que serão um grande facilitador para sua decisão na escolha da seguradora, do plano mais adequado e das coberturas necessárias:
Como você pôde ver, a indicação do beneficiário do seguro de vida é um importante passo quando o segurado deseja garantir amparo e proteção que a indenização do seguro pode oferecer no caso de uma ausência repentina ou incapacidade de prover recursos para a família. A relação entre beneficiários e herdeiros deve ser considerada, uma vez que na ausência dos primeiros, o sistema de vocação hereditária pode ser adotado.
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