- Proteger apenas colaboradores ou também sócios e executivos-chave?
- Oferecer como benefício para atrair e reter talentos ou apenas cumprir exigências contratuais (ex.: licitações, acordos trabalhistas)?
Seguro de Vida PME e Empresarial
Seguro de Vida Empresarial e PMEs – Proteção para sua equipe e sua empresa. Cote um seguro agora!
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Seguro de Vida Empresarial e PME
Esse tipo de seguro é considerado um benefício corporativo, muito utilizado por pequenas, médias e grandes empresas, tanto para cuidar do bem-estar da equipe quanto para fortalecer a posição da empresa no mercado.
Guia Essencial para Contratar Seguro de Vida Empresarial
8 passos para proteger seu maior ativo: seus colaboradores
1️⃣ Definir objetivos da cobertura
2️⃣ Escolher o tipo de capital segurado
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Capital uniforme: todos têm o mesmo valor de cobertura.
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Múltiplo salarial: valor proporcional ao salário do colaborador.
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Capital global: cobertura total dividida entre os segurados.
3️⃣ Avaliar as coberturas oferecidas
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Morte natural e acidental (básico)
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Invalidez permanente (IPA, IFPD)
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Doenças graves
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Assistência funeral
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Extensão para cônjuge e filhos
🔎 Importante Verificar exclusões e limitações do contrato
4️⃣ Analisar o perfil dos colaboradores
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Idade média da equipe
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Risco da atividade (ex.: empresas industriais podem exigir coberturas maiores)
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Benefícios complementares já oferecidos (saúde, odontológico)
5️⃣ Comparar seguradoras e planos
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Reputação e solidez financeira
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Rede de assistência e agilidade na indenização
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Possibilidade de customização e reajustes
6️⃣ Entender custos e benefícios fiscais
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Saber se as contribuições podem ser deduzidas como despesas operacionais
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Avaliar impacto no orçamento e participação dos funcionários (coparticipação ou integral pela empresa)
7️⃣ Verificar reajustes e renovação
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Como será o reajuste do prêmio (anual, indexado por inflação, etc.)
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Condições para manutenção e atualização da apólice
8️⃣ Suporte e gestão da apólice
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Atendimento pós-venda e suporte em caso de sinistro
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Ferramentas digitais para gestão e comunicação com os segurados
Principais Coberturas do Seguro de Vida
Cobertura básica, obrigatória que consiste no pagamento do capital segurado aos beneficiários, quando ocorrer a morte por causa natural ou acidental.
A cobertura consiste no pagamento de um capital adicional aos beneficiários, em caso de morte causada por acidente pessoal devidamente coberto
Cobertura Antecipa uma indenização ao colaborador, caso ele venha a ficar totalmente inválido, em caráter permanente, em decorrência de doença.
Assistência funeral ao segurado ( extensível a seus familiares dependendo da cobertura contratada), até o valor contratado. Há possibilidade de reembolso das despesas com funeral caso não seja possível acionar o serviço de assistência.
A cobertura permite ao colaborador o reembolso de despesas médico-hospitalares e odontológicas, se ele sofrer um acidente coberto.
Essa cobertura indeniza o valor contratado em caso de morte natural ou acidental do cônjuge, companheiro ou companheira, desde que comprovada a união estável. O valor será pago se a morte ocorrer durante a vigência da apólice.
Essa cobertura indeniza o valor contratado no caso de morte de um filho dependente, por causa natural ou acidental durante a vigência da apólice.
Entrega de uma cesta de produtos para atender às primeiras necessidades do novo bebê. Um mimo do qual os funcionários nunca vão se esquecer.
Essa cobertura indeniza até o valor máximo previsto na apólice à pessoa segurada, em caso de um acidente coberto, venha a perder um membro ou órgão, com redução ou incapacidade de seu funcionamento definitivo (total ou parcial).
Por que a Pulso Seguros?
Informações Adicionais do Seguro de Vida
A aceitação do seguro depende da seguradora, que tem 15 dias de prazo. Defina os valores que deseja segurar lembrando que o seguro servirá para a reconstrução do imóvel e reposição dos bens, não tendo por base o valor de mercado do imóvel. Esteja atento a bens não compreendidos no seguro como veículos, bens ao ar livre, moldes e modelos, escrituras, projetos, softwares, bens de terceiros. Procure incorporar o seguro de Responsabilidade Civil, que será fundamental na relação com vizinhos, funcionários e terceiros em geral.
– Verifique sempre as coberturas e assistências contratadas.
– Confira se o funcionário quer designar algum beneficiário preenchendo a ficha legal.
– Quem é o beneficiário do seguro de vida?
Beneficiário do seguro de vida é a pessoa que foi escolhida pelo contratante do seguro para receber a indenização caso o segurado morra.
O beneficiário pode ser um amigo, vizinho, parente, cônjuge ou até um herdeiro. Há algumas regras a serem levadas em conta.
Caso o beneficiário seja menor de 16 anos de idade, as seguradoras solicitam a declaração de únicos herdeiros para liberar o pagamento do seguro de vida.
Como esse tema é um pouco complicado, vamos esclarecer as dúvidas mais comuns:
– O beneficiário é sempre um herdeiro?
Não necessariamente. Se a pessoa escolheu um herdeiro para ser beneficiário, ele será indenizado. No entanto, se outra pessoa foi escolhida na hora da contratação do seguro,
ela irá receber a indenização, seja ela parente ou não.
– Filhos podem ser beneficiários?
Sim, podem. No caso de menores de 16 anos, para ter acesso ao dinheiro será preciso apresentar a declaração de únicos herdeiros.
– O que acontece se não houver ninguém indicado na apólice como beneficiário?
Nesse caso, a indenização deve ser paga com base no artigo 792 do Código Civil Brasileiro: quando não há um beneficiário determinado pelo segurado,
o valor da apólice deverá ser pago da seguinte forma: metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado,
obedecida a ordem da vocação hereditária.
– E se não houver cônjuge, herdeiros legais para seguro de vida nem beneficiários?
Nesses casos, o valor será destinado à pessoa que comprovar que não tem como se manter financeiramente após a morte do segurado.
Se mesmo assim ninguém aparecer, o valor da apólice é destinado à União.
🚫 Exclusões Comuns
• Suicídio
o Nos primeiros 2 anos de vigência do contrato ou de sua recondução.
• Atos ilícitos ou criminosos
o Morte ou invalidez ocorrida durante a participação do segurado em crimes ou atos ilegais.
• Uso de álcool ou drogas
o Acidentes ou falecimento causados por embriaguez ou uso de substâncias entorpecentes sem prescrição médica.
• Doenças ou lesões preexistentes não declaradas
o Quando comprovado que o segurado omitiu informação relevante na contratação e isso contribuiu para o sinistro.
• Atos de guerra, revoluções ou motins
o Eventos de guerra declarada ou não, invasões, insurreições e conflitos armados.
• Atos de terrorismo
o Morte ou invalidez decorrente de ações terroristas, quando não contratada cobertura específica.
• Prática de esportes radicais ou atividades de risco
o Ex.: paraquedismo, mergulho profissional, corridas automobilísticas, quando não houver cobertura adicional para isso.
• Automutilação intencional
o Lesões provocadas propositalmente pelo próprio segurado.
• Eventos nucleares ou radioativos
o Acidentes relacionados a contaminação ou explosões nucleares.
• Pandemias ou epidemias
o Dependendo da apólice, pode haver exclusão ou limitação para mortes causadas por pandemias (embora muitas seguradoras tenham flexibilizado isso após a COVID-19).
Ligue para a central de atendimento da seguradora e comunique o fato imediatamente. Um processo será aberto para verificar a cobertura e os documentos necesCsários.
Clique aqui e consulte o telefone da seguradora
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