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Principais pontos da Reforma Trabalhista na contratação de PJ

Tempo de Leitura: 2 minutos

A entrada em vigor da Lei 3.467/2017, conhecida como reforma trabalhista, gerou inúmeras discussões e questionamentos acerca da contratação de profissionais autônomos e colaboradores na modalidade pessoa jurídica.

Historicamente, a Justiça do Trabalho sempre recebeu muitas demandas com o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego, e por isso, se ampliaram as discussões a respeito das alterações realizadas na Consolidação das Leis Trabalhistas e de possíveis mudanças na rotina das empresas e dos trabalhadores.

Neste artigo, você conhecerá os principais pontos da reforma trabalhista na contratação de pessoa jurídica, entendendo o que a lei diz a respeito do tema. Acompanhe!

Confira os Principais Pontos da Reforma Trabalhista na Contratação de PJ

Trabalho temporário e terceirização permanente

A reforma trabalhista, após entrar em vigor, alterou disposições anteriores acerca do trabalho temporário, sendo incluída a possibilidade de terceirização “permanente” de atividades-fim, que são aquelas principais da empresa. Dessa forma, a lei permitiu que os empresários contratem pessoas jurídicas terceirizadas para a realização das tarefas da organização.

Transformação de empregado em prestador de serviço

É importante estar atento ao fato de que a permissão de terceirização tem regras que devem ser observadas. Neste sentido, as empresas estão autorizadas a transformar o trabalho realizado por empregados contratados via regime celetista em prestação de serviços terceirizados.

Entretanto, elas não podem demitir trabalhadores que atuam via CLT para recontratá-los como prestadores de serviços para executarem a mesma função. Assim, o empregado demitido está proibido de prestar serviços para a empresa, seja como empregado de empresa terceirizada ou até mesmo sócio de empresa terceirizada pelo prazo de 18 meses após a demissão.

Terceirização e redução de gastos

Como você pode perceber, os critérios impostos pela lei impossibilitam  que um empregado seja demitido do seu trabalho com carteira assinada para ser transformado em prestador de serviços.

Desta forma, se o empregador quiser manter um empregado específico, não poderá utilizar-se de manobras como a recontratação via pessoa jurídica e a redução de custos para o seu negócio.

Todavia, se o objetivo da empresa for o de realizar o processo de terceirização como forma de redução de custos, sem vínculo específico com um determinado funcionário, é possível contratar uma pessoa jurídica prestadora de serviços para a execução das tarefas.

Regras para se tornar prestador de serviço

A lei também estipulou algumas regras para as empresas prestadoras de serviços que atuam dentro de outras empresas. As três principais regras são: a inscrição de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o registo na Junta Comercial e a existência de capital social compatível com o número de empregados.

Neste sentido, empresas com menos de dez empregados devem ter um capital social de, no mínimo, R$10.000; com dez a vinte colaboradores um capital social de R$25.000; mais de cinquenta e até 100 funcionários o capital mínimo é de R$100.000, e assim sucessivamente.

Como você pode ver, a reforma trabalhista não tirou os direitos dos trabalhadores quando o assunto é contratação de pessoa jurídica e terceirização das atividades-fim. Pelo contrário, o objetivo do legislador foi de regulamentar questões que já faziam parte das necessidades das empresas e, no entanto, não tinham previsão legal.

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