Se você tem ou pretende contratar um seguro de qualquer tipo é necessário conhecer os principais conceitos e regras envolvendo essa contratação. Uma das dúvidas mais comuns entre aqueles que não estão familiarizados com o assunto envolve o sinistro. Você sabe o que é sinistro em seguros?
É possível que em alguma momento da vida você já tenha ouvido falar sobre “sinistro”. Mas será que você realmente sabe o significado dessa palavra no contexto de um contrato de seguro e como funciona?
O objetivo deste artigo é esclarecer as principais dúvidas sobre o tema! Além de conhecer o conceito, você descobrirá como funciona a classificação do sinistro, prazos, regras de indenização e outras questões relevantes. Continue a leitura e confira!
O que é sinistro em seguros?
De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão responsável pela regulação e fiscalização do mercado de seguros no Brasil, sinistro é a “ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência do plano de seguro”.
Ou seja, o sinistro em seguros é o evento previsto na apólice do seguro que causa um prejuízo material ou pessoal ao segurado, como um acidente de carro, um incêndio na residência, uma doença grave ou até o falecimento do segurado.
Quando esse evento ocorre, a seguradora é acionada para avaliar a situação. Se for constatada a cobertura do evento, ela indeniza o segurado ou os beneficiários, nos termos das condições estabelecidas no contrato.
Perceba que as diretrizes específicas do sinistro estão associadas àquilo que foi acordado entre a seguradora e o segurado na apólice de seguro. Por isso, o documento é importante para avaliação de questões específicas e que são particulares de cada caso.
Qual a importância de saber sobre o assunto?
Você precisa saber o que é sinistro, pois esse conceito ajuda a compreender quais são os seus direitos e deveres, bem como, as situações nas quais você pode acionar a seguradora, os procedimentos necessários para comunicação do ocorrido e a solicitação de pagamento de indenização.
Além disso, saber o que é sinistro em seguros faz toda a diferença na hora de contratar um seguro. Afinal, com conhecimento e informações sobre sinistros cobertos por cada apólice, você consegue escolher um produto mais adequado às suas necessidades, garantindo uma proteção efetiva do seu patrimônio.
Muitos segurados são pegos de surpresa justamente quando surge a necessidade de acionar o seguro. Ao conhecer os seus direitos e deveres e dominar conceitos básicos, você reduz as chances de se surpreender caso ocorra um evento imprevisto.
Somado a isso, o conhecimento ajuda você a saber o que fazer em caso de sinistro, como comunicar o ocorrido à seguradora e quais documentos apresentar, agilizando o processo de análise e indenização, o que garante o recebimento da assistência necessária o mais rápido possível.
Quais as principais dúvidas sobre sinistro em seguros?
Há uma série de dúvidas sobre o assunto, entre as principais estão as regras de classificação dos sinistros, as dúvidas sobre a diferença entre sinistro parcial e total, prazos de notificação, regras de indenização e outros direitos e deveres. A seguir, confira as respostas para as perguntas mais comuns sobre o tema!
Como a classificação dos sinistros é realizada?
A classificação dos sinistros é realizada de acordo com uma série de critérios, que variam de acordo com o tipo de seguro e seguradora. Alguns critérios de classificação mais comuns, incluem:
Classificação por natureza do evento
Neste grupo temos três tipos de sinistro: natural, acidental e doloso. O natural é aquele causado por eventos da natureza, enquanto o acidental é causado por eventos imprevistos e involuntários, e, o doloso é causado intencionalmente.
Classificação por gravidade do evento
Quando se trata de classificação por gravidade do evento, as seguradoras costumam estabelecer três níveis de gravidade: leve, moderada e grave. Entenda:
- sinistro leve: aquele que causa pequenos danos e que demandam baixo custo de reparo.
- sinistro moderado: causa danos maiores mas que podem ser reparados, embora com um custo mais alto.
- sinistro grave: aquele que está associado à danos extensos e que demandam algo custo de reparo, em geral, levam à perda total do bem.
Existe ainda, a classificação por tipo de seguro, que estabelece os conceitos de sinistro com perda parcial e total. No próximo tópico, falaremos especificamente sobre ele.
Qual a diferença entre “sinistro com perda parcial” e “sinistro com perda total”?
O sinistro com perda parcial ocorre quando os danos causados ao bem segurado não pequenos e pode ser reparados, não impactando no seu uso ou funcionamento. Neste tipo de situação a seguradora costuma cobrir os custos de reparado até o limite estabelecidos na apólice, deduzido o valor da franquia que é de responsabilidade do segurado.
Por outro lado, o sinistro com perda total se caracteriza pelas situações nas quais os danos causados ao bem segurado são irreparáveis, ou, quando o custo do reparo supera um percentual predefinido do valor do bem — que costuma variar entre 75% a 80%.
Quando ocorre um sinistro classificado como “perda total” a seguradora indeniza o segurado com o valor integral do bem, de acordo com a tabela de referência utilizada (como a FIPE, no caso de veículos), deduzindo a franquia e eventuais salvados (partes recuperáveis do bem).
Quem define se o sinistro será parcial ou total é um perito da seguradora, responsável por avaliar os danos e os custos de reparo. Essa avaliação também serve como base para determinar o valor da indenização que será paga ao segurado.
Qual o prazo para notificação?
O prazo de aviso de sinistro varia de acordo com o tipo de seguro e as regras da seguradora por isso você deve consultar as informações gerais da sua apólice de seguro para ter uma informação concreta. Esse prazo pode ser de até um ano contado a partir da data de ocorrência do evento.
Porém, a maioria das seguradoras estabelece prazos mais curtos, geralmente de 30, 60 ou 90 dias. A orientação é que o segurado comunique a ocorrência do sinistro o mais rápido possível, agilizando o processo e evitando problemas com a seguradora.
Como é determinada a indenização em caso de sinistro?
A indenização em caso de sinistro é determinada com base em diversos fatores, que variam de acordo com o tipo de seguro e as condições contratuais da apólice. Na maioria dos contratos a seguradora considerada o tipo de sinistro, valoro do bem segurado e o valor da franquia.
Ainda, as condições gerais da apólice podem prever outras regras para o cálculo da indenização, como a depreciação do bem segurado, a existência de coberturas adicionais ou a aplicação de franquias diferenciadas.
A indenização do seguro tem o objetivo de repor o patrimônio do segurado ao estado anterior ao sinistro, e não gerar lucro. Por isso, seu cálculo considera esse fator como base para definição dos valores que serão pagos.
Quais os direitos e deveres do segurado no processo de sinistro?
O segurado tem direito a receber a indenização de acordo com as coberturas contratadas e os termos da apólice, desde que o sinistro esteja dentro das condições previstas. Ele deve ser informado pela seguradora sobre o andamento do processo de sinistro, desde a abertura até a conclusão, incluindo informações sobre a análise dos documentos, a realização de perícias e o pagamento da indenização.
Para garantir a aplicação dos seus direitos é importante que ele cumpra com os seus deveres, entre eles, o de comunicar o sinistro à seguradora o mais rápido possível, dentro dos prazos estabelecidos na apólice, informando todos os detalhes relevantes sobre o ocorrido.
Também é obrigação do segurado colaborar com a seguradora, fornecendo documentos e informações solicitadas, comparecendo a perícias e prestando esclarecimentos quando necessário. O segurado deve agir com boa-fé em todas as etapas do processo de sinistro, fornecendo informações verdadeiras e não ocultando fatos relevantes que possam influenciar na análise da seguradora.
Há uma série de questões que precisam ser consideradas quando o assunto é sinistro em seguros. Lembre-se de sempre ler a sua apólice de seguro e esteja ciente dos seus direitos e obrigações. Com conhecimento e uma comunicação rápida você consegue resolver a situação com tranquilidade.
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