Desde primeiro de janeiro de 2025, uma mudança da Receita Federal está em vigor, afetando diretamente os profissionais da saúde que atuam como Pessoa Física. Basicamente, a partir desse momento, as regras da Instrução Normativa n.º 2.240/24 passam a ser obrigatórias.
Isto é, a emissão de recibos relacionados a serviços prestados nessa área deve seguir o que essa legislação dispõe. Assim, é preciso que todos os envolvidos saibam o que ela diz para evitar mal-entendidos, concorda?
Pensando nisso, vamos contar do que se trata essa norma e muito mais neste conteúdo. Confira!
Essa mudança da Receita Federal cria regras para a emissão do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde por meio da aplicação Receita Saúde. Ou seja, ela impõe a obrigatoriedade de gerar tais documentos quando há a realização dessas atividades por:
Vale destacar que a medida é direcionada a Pessoas Físicas e, portanto, não se aplica a quem atua como Pessoa Jurídica, uma vez que esses últimos estão vinculados à Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).
A IN n.º 2.240/24 ainda indica penalidades, traz definições acerca da forma e do prazo para uso desse recurso digital, entre outras informações que regulam seu funcionamento em todo o Brasil.
Profissionais, pacientes, seguros, planos de saúde e o próprio Fisco têm muito a ganhar com isso. Não à toa, essa mudança da Receita Federal visa:
A IN n.º 2.240/24 atinge diversas questões relevantes para uma maior eficiência tributária. Mas seus impactos não param por aí, haja vista que o carnê-leão e a Declaração de Imposto de Renda entram nisso, devendo receber especial atenção para evitar penalidades.
Não se adequar ou não utilizar o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde adequadamente também tem consequências. A começar pela cobrança de multas, juros e impostos retroativos se houver omissão de informações.
Um cerco da fiscalização é outra medida aplicável. A ideia por trás disso é encontrar os demais casos de inobservância das normas por meio de auditorias fiscais e a solicitação de explicações que tendem a requerer ajustes, bem como pagamentos complementares de tributos que são responsabilidades pessoais do contribuinte.
Frente a isso, pode ser interessante procurar alternativas. Ainda mais que essa forma de registro contábil está sujeita às alíquotas vinculadas à Pessoa Física que, a depender dos ganhos do profissional, são elevadas. Uma solução é constituir empresa e passar a atuar como Pessoa Jurídica.
Mais que uma nova norma, essa mudança da Receita Federal traz um mecanismo diferente para a emissão dos recibos. Desse modo, é preciso entender como essa tecnologia funciona para não cometer erros, não acha? Descubra a seguir!
Os profissionais da saúde obrigados a adotar as medidas impostas por essa mudança da Receita Federal só terão acesso à funcionalidade para emitir recebidos se:
O Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, contém uma ficha de identificação em que ficam salvas a ocupação e o número do registro profissional. Esses dados são preenchidos na realização do cadastro. Por isso, a dica é conferir se estão corretos antes de seguir, a fim de evitar inconsistências de informações.
Por se tratar de um serviço disponível no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, é preciso baixar esse programa em celulares ou tablets para a emissão dos recibos.
Alternativamente, existe a opção de fazer isso via computador. Nesse caso, é necessário acessar a ficha rendimentos no Carnê Leão Web e procurar pela funcionalidade “+ Receita Saúde”.
Ter sua identidade digital nos níveis prata ou ouro é o que permite o acesso a esse serviço da Receita Federal. Assim, entre na conta gov.br e confira o status. Se ainda for bronze, será possível elevar usando biometria ou o login do aplicativo do banco. Caso já conte com o grau correto, basta procurar o item “Receita Saúde” para seguir.
Visando a correta atribuição de responsabilidades e a confiabilidade dos registros de quem precisa que um terceiro emita o recibo, a Receita permite indicar representantes para essa função.
Essa nomeação depende de uma procuração eletrônica a ser feita no Portal e-CAC da Receita Federal a partir da seleção da tela “Cadastrar Procuração” que pode ser encontrada no item “Cadastro, Consulta e Cancelamento — Procuração para e-CAC” dentro de “Senhas e Procurações”.
Em seguida, cabe preencher um formulário com o CPF da pessoa designada e o prazo de validade dessa delegação, além de selecionar “IRPF — Carnê Leão Web” entre as opções de atendimento permitidas.
O cuidado até aqui é só o começo, uma vez que os dados a serem informados no Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde precisam estar corretos para evitar as penalidades. Entre eles estão:
Em relação a esse último item, vale ter atenção extra. Pois, a Receita Federal permite retroatividade, mas a regra é emitir o comprovante no mesmo momento que ocorreu o recebimento. Por fim, se houve algum erro, existe a possibilidade de cancelamento em até dez dias.
Apesar dessa mudança da Receita Federal criar uma nova obrigação fiscal para os profissionais de saúde, ela ocorre em prol de melhores condições de controle para todos os envolvidos com a prestação desses serviços.
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